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Deliberação nº 289/2018

Revoga os parágrafos 3º e 4º do artigo 146-A do Regimento Interno desta Corte.

DELIBERAÇÃO Nº 289, 10 DE ABRIL DE 2018

Revoga os parágrafos 3º e 4º do artigo 146-A do Regimento Interno desta Corte.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e nas disposições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

considerando as circunstâncias, de conhecimento público, que levaram à atual situação de fato, em que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro conta com apenas dois Conselheiros titulares e três Conselheiros-Substitutos em atividade;

CONSIDERANDO, em função de tais circunstâncias, a necessidade de manter a boa organização administrativa e a eficiência no exercício das relevantes atribuições constitucionais e legais conferidas a este Tribunal;

CONSIDERANDO que a distribuição de processos aos Conselheiros deve ocorrer de maneira equitativa, nos termos previstos pelo artigo 124,

§4º, do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do artigo 146-A da Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário, 10 de abril de 2018.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)

NOTA

* Publicada no DORJ de 12.04.18.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor