Deliberação nº 289/2018
Revoga os parágrafos 3º e 4º do artigo 146-A do Regimento Interno desta Corte.
DELIBERAÇÃO Nº 289, 10 DE ABRIL DE 2018
Revoga os parágrafos 3º e 4º do artigo 146-A do Regimento Interno desta Corte.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e nas disposições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
considerando as circunstâncias, de conhecimento público, que levaram à atual situação de fato, em que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro conta com apenas dois Conselheiros titulares e três Conselheiros-Substitutos em atividade;
CONSIDERANDO, em função de tais circunstâncias, a necessidade de manter a boa organização administrativa e a eficiência no exercício das relevantes atribuições constitucionais e legais conferidas a este Tribunal;
CONSIDERANDO que a distribuição de processos aos Conselheiros deve ocorrer de maneira equitativa, nos termos previstos pelo artigo 124,
§4º, do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do artigo 146-A da Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário, 10 de abril de 2018.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)
NOTA
* Publicada no DORJ de 12.04.18.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor