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Deliberação nº 290/2018

Revoga a Deliberação TCE-RJ nº 263, de 10 de dezembro de 2015.

DELIBERAÇÃO Nº 290, 10 DE ABRIL DE 2018

Revoga a Deliberação TCE-RJ nº 263 , de 10 de dezembro de 2015.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e nas disposições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

CONSIDERANDO as circunstâncias, de conhecimento público, que levaram à atual situação de fato, em que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro conta com apenas dois Conselheiros titulares e três Conselheiros-Substitutos em atividade;

CONSIDERANDO, em função de tais circunstâncias, a inexistência do quórum mínimo necessário para o funcionamento das Câmaras Julgadoras criadas pela Deliberação TCE-RJ nº 263 , de 10 de dezembro de 2015 - o que levou, inclusive, à absorção das suas competências pelo Plenário, nos termos do artigo 2º da Deliberação TCE-RJ nº 270 , de 3 de abril de 2017;

CONSIDERANDO, à vista das mesmas circunstâncias, que os Conselheiros-Substitutos encontram-se no pleno exercício das funções de Conselheiros titulares; e

CONSIDERANDO a existência de estudos em curso destinados a aprimorar a regulação das matérias de que cuida a Deliberação TCE-RJ nº 263 , de 10 de dezembro de 2015,

DELIBERA:

Art. 1º Fica revogada a Deliberação TCE-RJ nº 263 , de 10 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário, 10 de abril de 2018.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)

NOTA

* Publicada no DORJ de 12.04.18.

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Deliberação nº 263/2015 de 10/12/2015 - Norma em vigor