TCERJ · RJ

Deliberação nº 292/2018

Altera a redação dos artigos 26, 28 e 115 do Regimento Interno desta Corte de Contas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DELIBERAÇÃO Nº 292, 22 DE MAIO DE 2018.

(Revogada pela Deliberação nº 338 /2023)

Altera a redação dos artigos 26, 28 e 115 do Regimento Interno desta Corte de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e nas disposições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

considerando a necessidade de conferir maior controle e publicidade às deliberações desta Corte de Contas que resultam no julgamento pela irregularidade das contas,

Delibera:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 26 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

"Art. 26. [ ... ]

§ 3º É assegurada, ao responsável ou interessado, pessoalmente, ou através de procurador, a partir da formação do processo, vista dos autos, mediante termo, e obtenção de cópia de peças, a ser-lhe concedida na Coordenadoria de Prazos e Diligências, subordinada à Secretaria-Geral de Controle Externo, salvo o disposto no

§ 4º do art. 123."

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 28 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

"Art. 28. [ ... ]

Parágrafo único. Cabe à Coordenadoria de Prazos e Diligências, subordinada à Secretaria-Geral de Controle Externo, a certificação do trânsito em julgado, nos termos de regulamentação específica. "

Art. 3º Fica incluída a alínea "d" no artigo 115, inciso IV, do Regimento Interno, com a seguinte redação:

"Art. 115.

IV - [ ... ]

d) julgamento pela irregularidade das contas. "

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário, 22 de maio de 2018

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)

NOTA

* Publicada no DORJ de 23.05.18.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Deliberação nº 338/2023 de 08/02/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 474213 AND idambito = 4 LIMIT 1