Deliberação nº 301/2019
Altera as Deliberações nº 286/18 e 260/13, que dispõem sobre o envio, em meio eletrônico, de dados e documentos necessários ao exame, respectivamente, da legalidade das admissões de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada, pensão e fixações de proventos.
DELIBERAÇÃO Nº 301, 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera as Deliberações nº 286 /18 e 260 /13, que dispõem sobre o envio, em meio eletrônico, de dados e documentos necessários ao exame, respectivamente, da legalidade das admissões de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada, pensão e fixações de proventos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e nas disposições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
Considerando a necessidade de racionalização dos recursos do TCE-RJ na apreciação dos atos de pessoal de que tratam as Deliberações nº 286 /18 e 260 /13;
DELIBERA:
Art. 1º O
§ 4º do art. 6º da Deliberação nº 286 /18 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º [ ... ]
§ 4º O prazo para atendimento ao determinado nos §§ 2º e 3º deste artigo será de 60 (sessenta) dias improrrogáveis."
Art. 2º Fica acrescido o
§ 5º ao artigo 6º da Deliberação nº 286 /18 com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
§ 5º A Coordenadoria-Geral de Prazos e Diligências - CPR deverá, por meio de pronunciamento irrecorrível, indeferir e arquivar pedido de prorrogação de prazo formulado em desacordo com o disposto no
§ 4º deste artigo, ficando dispensada a submissão do feito a Relator ou a órgão colegiado. "
Nova Redação dada pela Republicação da Deliberação nº 301/19 (DORJ 16.12.19)
Art. 3º O
§ 4º do art. 6º da Deliberação nº 260 /13 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º [ ... ]
§ 4º O prazo para atendimento ao determinado nos §§ 2º e 3º deste artigo será de 60 (sessenta) dias improrrogáveis. "
Art. 4º Fica acrescido o
§ 5º ao artigo 6º da Deliberação nº 260 /13 com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
§ 5º A Coordenadoria-Geral de Prazos e Diligências - CPR deverá, por meio de pronunciamento irrecorrível, indeferir e arquivar pedido de prorrogação de prazo formulado em desacordo com o disposto no
§ 4º deste artigo, ficando dispensada a submissão do feito a Relator ou a órgão colegiado. "
Nova Redação dada pela Republicação da Deliberação nº 301/19 (DORJ 16.12.19)
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário, 4 de dezembro de 2019.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Presidente
NOTAS:
* Publicado no DORJ de 12.12.19.
* Republicado no DORJ de 16.12.19.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 286/2018 de 25/01/2018 - Norma em vigor
Deliberação nº 260/2013 de 02/09/2013 - Norma em vigor