Texto vigenteTCERJ · RJ

Deliberação nº 307/2020

Revoga a Deliberação nº 304, de 19 de março de 2020.

DELIBERAÇÃO Nº 307, 31 DE MARÇO DE 2020

Revoga a Deliberação nº 304 , de 19 de março de 2020.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e nas disposições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992; e;

CONSIDERANDO a possibilidade de substituição das sessões de julgamento do Plenário Presencial por sessões realizadas inteiramente por videoconferência, a ser regulada por Ato Normativo Conjunto;

DELIBERA:

Art. 1º Fica revogada a Deliberação nº 304 /20, com a consequente restauração da eficácia do artigo 109-A, §§ 4º, 9º e 12, da Deliberação nº 167 /92.

Art. 2º Sem prejuízo da sua eficácia imediata, esta Deliberação fica sujeita à posterior apreciação pelo Conselho Superior de Administração, a ser reunido em sessão presencial ou por videoconferência.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.

Deliberado em reunião virtual, 31 de março de 2020.

MARIANNA M. WILLEMAN

Conselheira-Presidente

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Conselheiro Vice-Presidente

MARCELO VERDINI MAIA

Conselheiro Substituto

ANDREA SIQUEIRA MARTINS

Conselheira Substituta

CHRISTIANO LACERDA GHUERREN

Conselheiro Substituto

NOTA: Publicado no DORJ em 02.04.2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 304/2020 de 19/03/2020 - Norma em vigor

Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor