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Deliberação nº 310/2020

Altera o Regimento Interno para modificar o prazo estabelecido no § 4º do artigo 45, relativo às Contas de Governo Municipais.

DELIBERAÇÃO Nº 310, 6 DE MAIO DE 2020

Altera o Regimento Interno para modificar o prazo estabelecido no

§ 4º do artigo 45, relativo às Contas de Governo Municipais.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;

considerando o estabelecido no art. 109, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990;

considerando que o exame das contas prestadas anualmente pelos Prefeitos dos Municípios sob jurisdição do Tribunal de Contas, para emissão do Parecer Prévio Conclusivo a que se refere o art. 125, inciso I, da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 04 /91), será feito de acordo com o disposto no Regimento Interno, delibera:

Art. 1º O

§ 4º do artigo 45 do Regimento Interno passa a viger com a seguinte redação:

"§ 4º Apresentada a manifestação, o processo será de imediato encaminhado à Coordenadoria competente, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis proceda à análise. Em seguida, os autos seguirão ao Ministério Público Especial, para que se manifeste em igual prazo."

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário, 6 de maio de 2020.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente

NOTA: * Publicado no DORJ de 08.05.2020.

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Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor