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Deliberação nº 316/2020

Revoga o parágrafo 2º do artigo 2º e os incisos XII, XIII e XIV do artigo 4º da Deliberação nº 248, de 29 de abril de 2008, que institui, no âmbito estadual e municipal, o módulo "Término de Mandato" no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS).

DELIBERAÇÃO Nº 316, 2 DE SETEMBRO DE 2020

Revoga o parágrafo 2º do artigo 2º e os incisos XII, XIII e XIV do artigo 4º da Deliberação nº 248 , de 29 de abril de 2008, que institui, no âmbito estadual e municipal, o módulo "Término de Mandato" no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), impõem regras de finanças públicas e de assunção de despesas que deverão ser observadas pelos agentes públicos no último ano de mandato;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos para obtenção dos meios e das informações a fim de avaliar o atendimento às regras de final de mandato e, bem como, os métodos de trabalho então aplicados, conferindo à fiscalização do Tribunal de Contas maior eficácia e eficiência;

DELIBERA:

Art. 1º Ficam revogados o parágrafo 2º do artigo 2º e os incisos XII, XIII e XIV do artigo 4º da Deliberação nº 248 , de 29 de abril de 2008.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário, 2 de setembro de 2020.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente

NOTA: Publicado no DORJ de 08.09.2020.

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Deliberação nº 248/2008 de 30/04/2008 - Norma em vigor