Deliberação nº 317/2020
Altera a Deliberação TCE-RJ nº 313, de 6 de maio de 2020, que estabelece normas a serem observadas pelos órgãos e entidades estaduais e municipais sob a jurisdição do TCE-RJ, visando ao controle e à fiscalização dos atos administrativos fundamentados na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
DELIBERAÇÃO Nº 317, 2 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Deliberação TCE-RJ nº 313 , de 6 de maio de 2020, que estabelece normas a serem observadas pelos órgãos e entidades estaduais e municipais sob a jurisdição do TCE-RJ, visando ao controle e à fiscalização dos atos administrativos fundamentados na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a Deliberação nº 313 , de 6 de maio de 2020, que estabelece normas a serem observadas pelos órgãos e entidades estaduais e municipais sob a jurisdição do TCE-RJ, visando ao controle e à fiscalização dos atos administrativos fundamentados na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO que a edição da Lei Estadual nº 8.956 , de 30 de julho de 2020, dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da epidemia do coronavirus (COVID-19) para vedar a classificação como sigilosos os documentos relacionados aos contratos firmados sem licitação, bem como de documentos correlatos, em decorrência do estado de emergência decretado no estado;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a entrada de informações e documentos no Tribunal, bem como a necessidade de constituir um banco de dados homogêneo, de modo a ajustá-lo ao fluxo processual e à dinâmica do controle externo;
DELIBERA:
Art. 1º O artigo 3º da Deliberação TCE-RJ nº 313 /20 passa a viger acrescido de novo parágrafo, nos seguintes termos:
"§ 7º Em decorrência de exigência da Lei Estadual nº 8.956 , de 30 de julho de 2020, além dos dados das contratações, especificamente no caso dos órgãos da Administração Pública Estadual, deverá ser inserido no sistema e-TCERJ, no módulo próprio da Deliberação nº 313 /20, o arquivo digital que compreenda o termo contratual celebrado com fundamento no Estado de Emergência e no Plano de Contingência do novo coronavirus (COVID-19).
I - O formato do arquivo a ser carregado no sistema será definido por meio do manual de operacionalização disponibilizado na página oficial do TCE-RJ na internet.
II - Os arquivos encaminhados pela Administração Estadual serão utilizados nos termos da Resolução TCE-RJ nº 302 /17, para a seleção de objetos de auditorias governamentais.
III - O atendimento à Lei nº 8.956 /20 junto ao TCE-RJ se dará exclusivamente pelo sistema e-TCERJ, nos termos e condições desta Deliberação.
IV - O envio de dados e documentos, de que trata a presente Deliberação, em desacordo com o inciso anterior, acarretará o arquivamento e será considerado como pendente de envio.
V - Será franqueada a possibilidade de retificação dos atos já lançados no sistema para o ajuste e a complementação com documentos concernentes aos termos contratuais pertinentes."
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário, 2 de setembro de 2020.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Presidente
NOTA: Publicado no DORJ de 08.09.2020.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 313/2020 de 06/05/2020 - Norma em vigor