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Deliberação nº 318/2020

Altera a Deliberação nº 271, de 16 de maio de 2017, que estabelece normas relativas ao encaminhamento de informações que permitam a apuração de índices de efetividade da gestão pública.

DELIBERAÇÃO Nº 318, 8 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Deliberação nº 271 , de 16 de maio de 2017, que estabelece normas relativas ao encaminhamento de informações que permitam a apuração de índices de efetividade da gestão pública.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;

considerando que os produtos decorrentes da Rede INDICON estão sob a responsabilidade da Secretaria-Geral de Controle Externo, conforme estabelece o art. 4º da Resolução nº 358 , de 18 de março de 2020;

DELIBERA:

Art. 1º O artigo 4º da Deliberação nº 271 , de 16 de maio de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º Caberá à Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas a coordenação da aplicação do questionário, a orientação e treinamento, a apuração dos indicadores e dos índices, a análise dos resultados e elaboração dos relatórios.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral de Planejamento, a Escola de Contas e Gestão e a Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação apoiarão a Secretaria-Geral de Controle Externo na execução do determinado no caput deste artigo. "

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário, 8 de setembro de 2020.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente

NOTA: Publicado no DORJ de 10.09.2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 271/2017 de 16/05/2017 - Norma em vigor