Deliberação nº 326/2021
Estabelece a incidência das disposições da Deliberação TCE-RJ nº 313, de 6 de maio de 2020, às contratações diretas celebradas com base na Medida Provisória nº 1.047, de 3 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, e com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, quando destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO Nº 326, 16 DE JUNHO DE 2021
Estabelece a incidência das disposições da Deliberação TCE-RJ nº 313 , de 6 de maio de 2020, às contratações diretas celebradas com base na Medida Provisória nº 1.047, de 3 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, e com base na Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, quando destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
considerando o término, em 31 de dezembro de 2020, dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6 , de 2020, que reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
considerando que as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus previstas na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, vigoraram enquanto estava vigente o Decreto Legislativo nº 6 , de 2020;
CONSIDERANDO que a continuidade da situação de emergência na área de saúde pública motivou o Presidente da República a adotar a Medida Provisória nº 1.047, de 3 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO que as hipóteses de contratação direta previstas na Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, podem ser utilizadas a fim de levar a efeito medidas de enfrentamento ao coronavirus; e
CONSIDERANDO que a inserção e o envio de dados relativos às contratações diretas vocacionadas às medidas de combate ao coronavirus são de fundamental relevância ao escorreito exercicio do Controle Externo da Administração Pública, baseado nos critérios de risco, materialidade, relevância e oportunidade que lhes são inerentes e, ainda, na natureza e nas caracteristicas dos jurisdicionados deste Tribunal de Contas,
delibera:
Art. 1º As disposições da Deliberação TCE-RJ nº 313 , de 6 de maio de 2020, aplicam-se às contratações diretas realizadas com fulcro na:
I - Medida Provisória nº 1.047, de 3 de maio de 2021; e
II - Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, desde que tenham objeto relacionado diretamente ao combate da Covid-19.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às contratações diretas previstas na Lei a que a Medida Provisória nº 1.047, de 3 de maio de 2021, porventura venha a ser convertida.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 16 de junho de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTAS: * Publicado no DORJ de 21.06.2021.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 313/2020 de 06/05/2020 - Norma em vigor