Deliberação nº 328/2021
Altera a Deliberação nº 285, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o exame das Contas de Governo dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro sob a jurisdição do Tribunal de Contas, prestadas anualmente pelos Prefeitos, e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO Nº 328, 11 DE AGOSTO DE 2021
Altera a Deliberação nº 285 , de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o exame das Contas de Governo dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro sob a jurisdição do Tribunal de Contas, prestadas anualmente pelos Prefeitos, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se conferir mais celeridade à constituição e à instrução dos processos de Prestação de Contas de Governo dos Municípios, no intuito de que seja observado o prazo previsto no art. 125, inciso I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no art. 36, caput, c/c art. 127, da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 1º de agosto de 1990;
CONSIDERANDO que a atuação preliminar da Secretaria Geral de Controle Externo, para fins de complementação da instrução documental e de dados dos processos de Prestação de Contas de Governo dos Municípios, vai ao encontro dos desideratos de celeridade, economia processual e racionalização dos recursos desta Corte de Contas,
DELIBERA:
Art. 1º O título da
Seção III da Deliberação nº 285 , de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção III
Dos Prazos e da Regularização da Instrução"
Art. 2º O artigo 7º da Deliberação nº 285 , de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º No caso de contas prestadas pelo sucessor do responsável, se a documentação prevista no
ANEXO a esta Deliberação for apresentada sem atender aos requisitos legais em relação à sua constituição ou contendo falhas formais, o Tribunal, em autos apartados:
I - fixará prazo improrrogável para regularização; e
II - cientificará a respectiva Câmara Municipal sobre o apurado."
Art. 3º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao artigo 7º da Deliberação nº 285 , de 25 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
§ 1º A Coordenadoria Setorial de Prazos e Diligências - CPR deverá, por meio de pronunciamento irrecorrível, indeferir e arquivar pedido de prorrogação de prazo formulado em desacordo com o disposto no caput deste artigo, ficando dispensada a submissão do feito a Relator ou a órgão colegiado.
§ 2º O não atendimento injustificado no prazo fixado ensejará a responsabilização pessoal do sucessor."
Art. 4º Fica acrescido o art. 7º-A à Deliberação nº 285 , de 25 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 7º - A No caso de contas prestadas pelo responsável, se a documentação prevista no
ANEXO a esta Deliberação for apresentada sem atender aos requisitos legais em relação à sua constituição ou contendo falhas formais, o Secretário-Geral de Controle Externo, dispensada a submissão ao Plenário e nos mesmos autos da Prestação de Contas de Governo, expedirá ofício:
I - ao responsável, para que promova a devida regularização do processo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias; e
II - à Câmara Municipal, para ciência do apurado.
§ 1º A Coordenadoria Setorial de Prazos e Diligências - CPR deverá, por meio de pronunciamento irrecorrível, indeferir e arquivar pedido de prorrogação de prazo formulado em desacordo com o disposto no caput deste artigo, ficando dispensada a submissão do feito a Relator ou a órgão colegiado.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no ofício e independentemente de resposta, o feito será remetido à Coordenadoria com atribuição para o exame das Contas de Governo do Município, que prosseguirá na análise do processo no estado em que se encontrar."
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 11 de agosto de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTAS: Publicado no DORJ de 18.08.2021.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 285/2018 de 25/01/2018 - Norma em vigor