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Deliberação nº 331/2021

Altera o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

DELIBERAÇÃO Nº 331, 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições previstas no art. 133, caput, da Constituição Estadual e nos arts. 4º, inciso IV, e 109, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990,

DELIBERA:

Art. 1º O art. 145 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 /92, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 145. Os cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos a que se referem os arts. 87 e 89 da Lei Complementar Estadual nº 63 /90 serão objeto de livre nomeação, designação, exoneração ou dispensa, por ato do Presidente.

Parágrafo único. O provimento e a exoneração dos cargos em comissão e funções gratificadas existentes nos Gabinetes dos Conselheiros, dos Conselheiros-Substitutos e dos Procuradores do Ministério Público de Contas cumprirão ao Presidente, mediante proposta da autoridade titular de cada Gabinete."

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário, 15 de dezembro de 2021.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Publicado no DORJ de 28.12.21

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor