Deliberação nº 352/2024
Aprova o Manual para implantação de Sistemas de Controle Interno no âmbito das Administrações Públicas Municipais e Estadual do Estado do Rio de Janeiro.
DELIBERAÇÃO Nº 352, 09 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o Manual para implantação de Sistemas de Controle Interno no âmbito das Administrações Públicas Municipais e Estadual do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições do artigo 4º, incisos I e IV, da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 01 de agosto de 1990 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e do artigo 294, inciso I, alínea `a`, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO que orientar os jurisdicionados é um dos aspectos da missão desta Corte de Contas, nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 430 , de 13 de dezembro de 2023, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (PET) para o período 2024-2031;
CONSIDERANDO que, à luz do artigo 5º, daquela Resolução, fortalecer a orientação para gestores públicos e sociedade é um dos objetivos estratégicos do TCE-RJ;
CONSIDERANDO que induzir o fortalecimento do Controle Interno dos jurisdicionados desta Corte de Contas e ampliar o acesso às publicações pedagógicas constituem iniciativas estratégicas do TCE-RJ, conforme disposto no artigo 6º, inciso III, alínea `d`, do supracitado diploma regulamentar;
CONSIDERANDO que a edição de Manuais por esta Corte de Contas constitui medida vocacionada a alcançar os sobreditos desideratos; e
CONSIDERANDO que atualização do Manual para Implantação de Sistemas de Controle Interno no âmbito das Administrações Públicas Municipais e Estadual do Estado do Rio de Janeiro, editado em 2017, revela-se conveniente e oportuna ante as alterações legislativas e jurisprudenciais verificadas desde então, notadamente a Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
DELIBERA
Art. 1º Fica aprovado o Manual para implantação de Sistemas de Controle Interno no âmbito das Administrações Públicas Municipais e Estadual do Estado do Rio de Janeiro, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º Em até 30 (trinta) dias da vigência desta Resolução, deverá ser conferida ampla divulgação ao Manual de que trata o artigo anterior, inclusive com sua disponibilização no Portal desta Corte de Contas na rede mundial de computadores, em caminho de acesso imediato e facilmente identificado.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Administração, 09 de outubro de 2024.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
Nota:
Publicada no DORJ de 23.10.24.
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