Deliberação nº 356/2025
Altera a Deliberação nº 350, de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre as regras para formulação e emissão eletrônica de certidão para procedimentos de pedidos de verificação de limites e condições para contratação de operações de créditos e obtenção e concessão de garantias em cumprimento à Resolução do Senado Federal nº 43/01, sobre a declaração prevista no § 6º, do artigo 167-A, da Constituição da República, e sobre a certidão liberatória para recebimento de transferência de recursos voluntários, e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO Nº 356 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Deliberação nº 350 , de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre as regras para formulação e emissão eletrônica de certidão para procedimentos de pedidos de verificação de limites e condições para contratação de operações de créditos e obtenção e concessão de garantias em cumprimento à Resolução do Senado Federal nº 43/01, sobre a declaração prevista no
§ 6º, do artigo 167-A, da Constituição da República, e sobre a certidão liberatória para recebimento de transferência de recursos voluntários, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma do artigo 4º, inciso I, e do artigo 81, ambos da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e;
CONSIDERANDO a publicação no DORJ de 18 de setembro de 2024, da Deliberação nº 350 , de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre as regras para formulação e emissão eletrônica de certidão para procedimentos de pedidos de verificação de limites e condições para contratação de operações de créditos e obtenção e concessão de garantias em cumprimento à Resolução do Senado Federal nº 43/01, sobre a declaração prevista no
§ 6º, do artigo 167-A, da Constituição da República, e sobre a certidão liberatória para recebimento de transferência de recursos voluntários, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que na Deliberação nº 350 , de 11 de setembro de 2024, foi identificado tanto erro material, consistente na duplicação dos seus artigos 10 e 11, quanto contradição nos dispositivos atinentes ao momento de sua entrada em vigor;
CONSIDERANDO que se constatou a necessidade de se dilatar o prazo de entrada em vigor da Deliberação nº 350 , de 11 de setembro de 2024, a fim de propiciar a plena adaptação dos sistemas informatizados deste Tribunal aos seus preceitos; e
CONSIDERANDO ser conveniente inserir dispositivo na Deliberação nº 350 , de 11 de setembro de 2024, esclarecendo que as certidões serão emitidas na sistemática atual enquanto não implementados as adaptações pertinentes nos sistemas informatizados deste Tribunal,
DELIBERA:
Art. 1º O artigo 11, da Deliberação nº 350 , de 11 de setembro de 2024, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. Esta Deliberação entrará em vigor em 30 de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário."
Art. 2º Fica inserido o parágrafo único, ao artigo 11, da Deliberação nº 350 , de 11 de setembro de 2024, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Na hipótese de não ser implementada ferramenta de emissão informatizada no prazo previsto no caput, a certidão de que trata esta Deliberação será elaborada e emitida na dinâmica atual."
Art. 3º Ficam excluídos, por erro material, os artigos 10 e 11, da Deliberação nº 350 , de 11 de setembro de 2024, que têm a redação abaixo transcrita, uma vez que foram adicionados em duplicidade:
"Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
"Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário."
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Administração, 19 de fevereiro de 2025.
MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO
Conselheiro-Presidente
Nota:
Publicada no DORJ de 27.02.2025
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 350/2024 de 11/09/2024 - Norma em vigor