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Deliberação nº 38/1981

Altera disposições da Deliberação* nº 2, de 26 de agosto de 1975, e dá outras providências.

DELIBERAÇÃO Nº 38, 4 DE JUNHO DE 1981

Altera disposições da Deliberação* nº 2 /1975, de 26 de agosto de 1975, e dá outras providências. *Atual Resolução nº 2 /1975.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 57, da Constituição do Estado, combinado com o estabelecido no inciso II, do art. 23, da Lei Complementar nº 9 /1977, de 12.12.77, RESOLVE:

Art. 1º A Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, criada pela Deliberação* nº 2 /1975, de 26 de agosto de 1975, será supervisionada pelo Conselheiro Vice-Presidente e dirigida por uma Comissão Diretora composta de 6 (seis) membros, designados pelo Presidente.

*Atual Resolução nº 2 /1975.

§ 1º A Comissão Diretora será integrada por 1 (um) Diretor, 1 (um) Redator-Chefe, 3 (três) Redatores e 1 (um) Secretário, que administrarão a Revista, sem prejuízo de suas funções.

§ 2º Os trabalhos de apoio administrativo serão executados pelos funcionários da Coordenadoria Setorial de Documentação, sem prejuízo de suas atividades normais.

Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições que não contrariem a presente Deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 4 de junho de 1981.

REYNALDO SANT`ANNA

Presidente

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