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Deliberação nº 51/1983

Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovada pela Deliberação nº 4, de 5 de janeiro de 1982 (atual Resolução nº 41/82).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DELIBERAÇÃO Nº 51, 8 DE FEVEREIRO DE 1983

(Derrogada pela Deliberação nº 128 /1990)

(Vide Deliberação nº 98 /1987)

(Vide Deliberação nº 70 /1985)

(Vide Deliberação nº 65 /1984)

(Vide Deliberação nº 63 /1984)

(Vide Deliberação nº 58 /1983)

Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovada pela Deliberação nº 4 , de 5 de janeiro de 1982 (atual Resolução nº 41 /82).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 63 , de 01.08.90 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas);

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), impõe a adoção de medidas de caráter contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial para a administração pública, direta, autárquica e fundacional, e nas empresas dependentes de recursos do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que aos Tribunais de Contas compete fiscalizar o cumprimento das normas dessa Lei, na forma prevista no seu art. 59, caput;

CONSIDERANDO a necessidade de os Tribunais de Contas exercerem controle concomitante sobre a execução orçamentária dos órgãos jurisdicionados, no intento de alertá-los quando cometerem, ou estiverem na iminência de cometer, desvios fiscais, conforme os incisos I a V do

§ 1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que em cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 101 , de 04.05.00, os Poderes do Estado deverão adequar sua Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001, aos termos constantes do art. 4º da referida Lei;

DELIBERA:

Art. 1º São extintos:

I - na estrutura orgânica básica dos Órgãos Auxiliares, (art. 3º da Resolução 41 /82) e na estrutura operacional dos Orgãos Auxiliares (art. 7º da Resolução 41 /82) a Assessoria Jurídica - código 1.2.

II - nas estruturas operacionais das Secretarias Gerais de Administração - código 1.4. - e de Controle Externo - código 1.5. - (art. 7º da Resolução nº 41 /82), respectivamente:

a) a Secretaria das Sessões - código 1.4.6. e seus Serviços - Serviço de Publicações - código 1.4.6.1. - e Serviço de Taquigrafia - código 1.4.6.2.

b) o Serviço de Reprografia - código 1.4.5.1.2.

c) a Assessoria Técnica - código 1.5.1.

d) a

Seção de Protocolo e Arquivo - código 1.5.8.6.3. - do Serviço de Apoio Administrativo da 7ª Inspetoria-Geral de Controle Externo - código 1.5.8.

Art. 2º A Secretaria das Sessões passa a integrar a estrutura orgânica básica dos Órgãos Auxiliares (art. 3º da Resolução nº 41 /82), como órgãos da Presidência, sob o código 1.2.

Art. 3º A estrutura operacional dos Órgãos Auxiliares, de que trata o art. 7º da Resolução nº 41 /82), passa a vigorar com as seguintes alterações:

1.1 - Gabinete da Presidência

- mantida a estrutura anterior, com a inclusão de:

a) 1 Assessor-Jurídico, símbolo DAS-8

b) 1 Assessor do Cerimonial, símbolo DAS-7

c) 2 Assessores de Conselheiro, símbolo DAS-7

d) 4 Assistentes de Conselheiro, símbolo DAS-6

1.1.1. - Assessoria de Imprensa

- dirigida por um Assessor, símbolo DAS-7, auxiliado por 3 Assistentes, Símbolo DAI-6.

1.2 - Secretaria das Sessões

- dirigida por um Secretário das Sessões, símbolo DAS-8, auxiliado por 4 Assistentes, símbolo DAS-6, 2 Assistentes, símbolo DAI-6, 2 Secretários, símbolo DAI-5, e um Secretário, símbolo DAI-4, e seus Serviços chefiados, cada um deles, por 1 Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, e 1 Auxiliar de Chefia, símbolo DAI-4.

1.2.1. - Serviço de Publicações

1.2.2. - Serviço de Taquigrafia

1.3.3. - Centro de Processamento de Dados

- dirigido por 1 diretor, símbolo DAS-8, auxiliado por 1 Assessor, símbolo DAS-7 e por 2 Assistentes, símbolo DAS-6, auxiliados, cada um deles por 1 Assistente, símbolo DAI-5, e com funções específicas nas seguintes áreas, respectivamente:

1.3.3.1. - Análise e Programação

1.3.3.2. - Produção e Controle de Dados

1.3.4. - Serviço de Apoio Administrativo

- mantida e estrutura anterior

1.4.4.2. - Coordenadoria Setorial de Comunicações

- mantida a estrutura anterior, com a inclusão de:

a) 1 Assistente, símbolo DAI-5

1.4.5. - Coordenadoria de Documentação

- mantida a estrutura anterior, com a inclusão de:

a) 2 Assistentes-Redator-Revisor, símbolo DAS-6

1.4.5.1. - Coordenadoria Setorial de Editoração e Divulgação

- mantida a estrutura da antiga Coordenadoria Setorial de Divulgação - código 1.4.5.1. - (Resolução 41 /82)

1.4.5.1.2. - Serviço de Produção Gráfica

- dirigido por 1 Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, auxiliado por 3 Assistentes, símbolo DAI-5

1.4.5.2. - Coordenadoria Setorial de Classificação e Codificação

- mantida a estrutura anterior, com a inclusão de:

a) 2 Assistentes, símbolo DAI-5

1.5. - Secretaria-Geral de Controle Externo

- mantida a estrutura anterior, com a inclusão de:

a) 1 Assessor, símbolo DAS-8

b) 2 Assessores, símbolo DAS-7

c) 4 Assistentes, símbolo DAS-6

d) 2 Secretários, símbolo DAI-5

1.5.1. - 1ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

- dirigida por 1 Inspetor Geral, símbolo DAS-8, auxiliado por 1 Assistente, símbolo DAS-6 e 3 Inspetores, símbolo DAS-6

1.5.2. - 2ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

- dirigida por 1 Inspetor Geral, símbolo DAS-8, auxiliado por 1 Assistente, símbolo DAS-6 e 3 Inspetores, simbolo DAS-S

1.5.3. - 3ª Inspetoria-Gerai de Controle Externo

- dirigida por 1 Inspetor Geral, símbolo DAS-8, auxiliado por 1 Assistente, símbolo DAS-6 e 3 Inspetores, símbolo DAS-6

1.5.4. - 4ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

- dirigida por 1 Inspeter Geral, simbolo DAS-8, auxiliado por 1 Assistente, símbolo DAS-6 e 3 Inspetores, simbolo DAS-6

1.5.5. - 5ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

- dirigida por 1 Inspetor Geral, símbolo DAS-8, auxiliado por 1 Assistente, símbolo DAS-6, e 3 Inspetores símbolo DAS-6

1.5.6. - 6ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

- dirigida por 1 Inspetor Geral, simboio DAS-8, auxiliado por 1 Assistente, símbolo DAS-6 e 3 Inspetores, símbolo DAS-6

1.5.7. - 7ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

- dirigida por 1 Inspetor Geral, símbolo DAS-8, auxiliado por 2 Assistentes, símbolo DAS-6, 14 Assistentes, símbolo DA1-6, 6 Secretários, simbolo DAI-5 e 14 inspetores, símbolo DAS-6, que serão designados para atuarem nas seguintes áreas regionais:

1.5.7,1. - Área Regional Metropolitana e Litoral Sul

1.5.7.2. - Area Regional Industrial do Médio Paraíba

1.5.7.3. - Área Regional Serrana

1.5.7.4. - Área Regional das Baixadas Litorâneas

1.5.7.5. - Área Regional Norte

1.5.7.6. - Serviço de Apoio Administrativo

- dirigido por 1 Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, auxiliado por 2 Assistentes, símbolo DAI-5 e suas Seções chefiadas, cada uma, por 1 Chefe de Seção, símbolo DAI-5

1.5.7.6.1. -

Seção de Portaria e Segurança

1.5.7.6.2. -

Seção de Material e Patrimônio

- 1:5.7.6.3. -

Seção de Zeladoria e Manutenção

1.5.8. - 8ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

- dirigida por 1 Inspetor Geral, símbolo DAS-8, auxiliado por 2 Inspetores, símbolo DAS-6

1.5.9. - 9ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

- dirigida por 1 Inspetor Geral, símbolo DAS-8, auxiliado por 2 Inspetores, símbolo DAS-6

1.5.10. - Serviço de Controle de Prazos e Diligências

- dirigido por 1 Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, auxiliado por 2 Secretários, símbolo DAI-5

Art. 4º No caput do artigo 8º da Resolução nº 41 /82, fica excluído o Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica.

Art. 5º O artigo 13 da Resolução 41 /82 passa a ter a seguinte redação:

As áreas de atuação setorial, especializada e regional das Inspetorias-Gerais de Controle Externo, são assim discriminadas:

I - Áreas Setoriais

1 - 1ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

a) Secretaria de Governo

b) Secretaria de Estado de Segurança Pública

c) Gabinete Militar

d) Tribunal de Justiça

e) Assembléia Legislativa

f) Tribunal de Contas

g) Gabinete do Vice-Governador

2 - 2ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

a) Secretaria de Estado de Administraçéo

b) Secretara de Estado de Fazenda

c) Secretaria de Estado de Justiça

d) Procuradoria Geral do Estado

e) Procuradoria Geral de Justiça

3 - 3ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

a) Secretaria de Planejamento e Coordenação da Governadoria do Estado

b) Secretaria de Estado de Transportes

c) Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos

4 - 4ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

a) Secretaria de Estado de Saúde

b) Secretaria de Estado de Abastecimento e Agricultura

c) Secretaria de Estado de Educação e Cultura

d) Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

e) Tribunais de Alçada

IL - Áreas Especializadas

1 - 5ª Inspetoria-Geral de Controle Externo: exame da legalidade para fins de registro dos processos de concessão de aposentadoria, pensões, reformas ou transferências para reserva remunerada, bem como da fixação inicial dos proventos da inatividade e das alterações posteriores, não decorrentes das leis gerais de aumento e

2 - 6ª Inspetoria-Geral de Controle Externo: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.

3 - 8ª Inspetoria-Geral de Controle Externo: acompanhamento da execução orçamentário-financeira.

4 - 9ª Inspetoria-Geral de Controle Externo: exame e análise de contratos.

III - Áreas Regionais:

7ª Inspetoria-Geral de Controle Externo, abrangendo os Municípios sujeitos à jurisdição do Tribunal, assim distribuídos pelas áreas regionais:

I - Área Regional Metropolitana e Litoral Sul - Municípios de: Duque de Caxias, Itaboraí, Nilópolis, Niterói, São João de Meriti, Itaguaí, Maricá, Magé, Petrópolis, Mangaratiba, Paracambi, São Gonçalo, Nova Iguaçu, Angra dos Reis e Parati.

II - Área Regional Industrial do Médio Paraíba - Municípios de: Barra Mansa, Volta Redonda, Barra do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paraiba do Sul, Piraí, Resende, Rio Claro, Rio das.Flores, Sapucaia, Três Rios, Valença e Vassouras,

III - Área Regional Serrana - Municípios de: Friburgo, Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Santa Maria Madalena, Sebastião do Alto, Sumidouro, Trajano de Moraes e Teresópolis.

IV - Area Regional das Baixadas Litorâneas - Municípios de: Macaé, Araruama, Cabo Frio, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Rio Bonito, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim.

V - Área Regional Norte - Municípios de: Campos, Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Itacara, Itaperuna, Laje de Muriaé, Miracema, Natividade, Forciúncula, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis e São João da Barra.

§ 1º Nos Setores e nas Regiões discriminadas como áreas de atuação das Inspetorias, incluem-se as Autarquias vinculadas aos Órgãos que os integram e, nas Regiões, também as demais entidades da Administração Indireta, bem como as Fundações, instituídas ou mantidas pelos Municípios.

§ 2º As contas de gestão do Estado serão examinadas, conjuntamente, pelas 1ª, 2ª, 3ª, 4º, 6ª e 8ª Inspetorias-Gerais, e a dos Municípios, pela 7ª

§ 3º As áreas de atuação previstas neste artigo, bem como a lotação dos cargos e funções das Inspetorias-Gerais, constantes da presente Deliberação (art. 7º - código 1,5.1. a 1.5.9.) poderão, por necessidade do serviço, ser alterados por ato do Presidente do Tribunal.

Art. 6º São transformados na Secretaria-Geral de Administração os seguintes cargos:

a) Coordenador, símbolo DAS-8, em Coordenador-Geral, símbolo DAS-8;

b) Coordenador Setorial, símbolo DAS-7, em Coordenadores, símbolo DAS 6

Art. 7º Os órgão auxiliares do Tribunal de Contas, transformados pela presente Deliberação, manterão, em caráter provisório, a estrutura e a competência que lhe foram atribuídas pela Deliberação 41 /82 (atual Resolução nº 41 /82), sendo progressivamente desativados, à medida que forem implantadas as alterações previstas nesta Deliberação.

Art. 8º São mantidos no Quadro do Tribunal de Contas os cargos em comissão criados por lei, ou resultantes de transformação

Art. 9º Em decorrência do disposto nos artigos 1º, inciso I, e 2º desta Deliberação, o inciso I do

§ 4º do art. 3º da Deliberação nº 45 , de 09.11.82, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Orgãos da Presidência:

1.1 - Gabinete da Presidência

1.2 - Secretaria das Sessões

1.3 - Secretaria-Geral de Planejamento e Coordenação.

Art. 10 É instituído o Núcleo de Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores do Tribunal, como orgao colegiado, com fungoes consultivas e deliberativas, visando a elaboração e aplicação de planos e programas específicos.

§ 1º O Núcleo de Treinamento e Aperfeiçoamento será integrado por quatro membros; de livre escolha do Presidente do Tribunal, que presidirá o órgão.

§ 2º Os membros do Núcleo e Aperfeiçoamento, não incluidos no regime de tempo integral, farão jus a "jeton" de presença ou gratificação, cujo valor será fixado pelo Presidente do Tribunal, obedecida a legislação em vigor. (Revogado pela Deliberação nº 69 /1984)

Art. 11. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 8 de fevereiro de 1983.

CARLOS COSTA

Presidente

NOTAS

Publicada no DORJ 09.02.83.

Derrogada na parte que se refere às atribuições e pareas de competência pela Deliberação nº 128 /90 (DORJ 06.02.90).

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Deliberação nº 128/1990 de 23/01/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465238 AND idambito = 4 LIMIT 1

Deliberação nº 98/1987 de 13/08/1987 - Norma em vigor

Deliberação nº 70/1985 de 28/02/1985 - Contém informações revogadas tacitamente

Deliberação nº 69/1984 de 27/12/1984 - Norma em vigor

Deliberação nº 65/1984 de 13/09/1984 - Norma em vigor

Deliberação nº 63/1984 de 28/06/1984 - Norma em vigor

Deliberação nº 58/1983 de 07/07/1983 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 4/1982 de //

Resolução nº 41/1982 de //

Deliberação nº 45/1982 de 09/11/1982 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465302 AND idambito = 4 LIMIT 1