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Deliberação nº 64/1984

Dá nova redação ao § 4º do artigo 71, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Deliberação nº 45, de 9 de novembro de 1982.

DELIBERAÇÃO Nº 64, 28 DE JUNHO DE1984

Dá nova redação ao

§ 4º do artigo 71, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e na forma do previsto em seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982,

DELIBERA:

Art. 1º O

§ 4º do artigo 71, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 71. - [ ... ]

§ 4º A distribuição dos processos, observado o disposto no parágrafo seguinte, far-se-á por sorteio, dele ficando sempre excluído o Presidente, e, quando se tratar de recurso, o Conselheiro que tenha relatado o respectivo processo."

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de junho de 1984.

CARLOS COSTA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 29.06.84.

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Nenhum Ato.

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Deliberação nº 45/1982 de 09/11/1982 - Norma em vigor