Deliberação nº 78/1985
Acresce aos artigos 48 e 51, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado pela Deliberação nº 45, de 9 de novembro de 1982, os seguintes parágrafos únicos.
DELIBERAÇÃO Nº 78, 20 DE MAIO DE 1986
Acresce aos artigos 48 e 51, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982, os seguintes parágrafos únicos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e na forma do previsto em seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982,
DELIBERA:
Art. 1º Os artigos 48 e 51 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982, passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes parágrafos únicos:
Redação retificada (DORJ 06.08.86).
"Art. 48. - [ ... ]
Parágrafo único. A Secretaria-Geral de Controle Externo encaminhará ao Presidente do Tribunal as publicações do Decreto Legislativo e da Ata da Sessão de julgamento das Contas do Governador, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
"Art. 51. - [ ... ]
Parágrafo único. A Câmara Municipal encaminhará ao Tribunal de Contas cópia da Resolução e da Ata da Sessão referentes ao julgamento das Contas do Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da respectiva Sessão."
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de maio de 1986.
ERASMO MARTINS PEDRO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 27.05.86.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 45/1982 de 09/11/1982 - Norma em vigor