TCERJ · RJ

Deliberação nº 8/1976

Dá nova redação ao artigo 46 da Deliberação nº 1, de 12 de agosto de 1975.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DELIBERAÇÃO Nº 8, 7 DE DEZEMBRO DE 1976

(Revogada pela Deliberação nº 23 /1980)

Dá nova redação ao artigo 46 da Deliberação nº 1 , de 12 de agosto de 1975.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais;

considerando que, pela Deliberação nº 5 , de 19 de fevereiro de 1976, que modificou o

Capítulo III, da Deliberação nº 1 , de 12 de agosto de 1975, foram redistribuídas as áreas de competência das Inspetorias-Gerais de Controle Externo; e,

considerando que, em conseqüência, cumpre estender a atribuição do exame das contas de gestão do Governador do Estado a todas as Inspetorias-Gerais de Controle Externo de acordo com as áreas de competência redistribuídas,

DELIBERA:

Art. 1º O

Art. 46 da Deliberação nº 1 , de 12 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. - As contas de gestão do Governador do Estado serão examinadas, conjuntamente, pelas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Inspetorias-Gerais de Controle Externo."

Art. 2º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 7 de dezembro de 1976.

JOSÉ FONTES ROMÉRO

Presidente

NOTAS

* Publicada no DORJ de 15.12.76.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Deliberação nº 23/1980 de 08/04/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465294 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 1/1975 de 12/08/1975 - Norma em vigor