Deliberação nº 82/1986
Acresce ao inciso II do art. 10 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado pela Deliberação nº 45, de 9 de novembro de 1982, a seguinte alínea.
DELIBERAÇÃO Nº 82, 25 DE SETEMBRO DE 1986
Acresce ao inciso II do art. 10 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982, a seguinte alínea.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e na forma do previsto em seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982,
DELIBERA:
Art. 1º O inciso II do art. 10 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"Art. 10. [ ... ]
II - [ ... ]
a) [ ... ]
b) [ ... ]
c) outros atos, em geral, relativos à Jurisprudência que, a critério do Plenário, devam revestir essa forma."
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de setembro de 1986.
ERASMO MARTINS PEDRO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 29.09.86.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 45/1982 de 09/11/1982 - Norma em vigor