Deliberação nº 84/1986
Formaliza enquadramento e classifica nas Categorias Funcionais, séries de classes e classes singulares na forma da Lei nº 1.103, de 26 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO Nº 84, 30 DE DEZEMBRO DE 1986
(Revogada pela Deliberação nº 299 /2019)
Formaliza enquadramento e classifica nas Categorias Funcionais, séries de classes e classes singulares na forma da Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e de acordo com autorização contida na Lei Complementar nº 21 , de 04.11.81 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), ao apreciar a matéria constante do Processo nº 300.812/86, que trata da aplicação da nova sistemática de retribuição dos seus servidores, aprovou a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, e em conseqüência,
DELIBERA:
Art. 1º Os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ficam enquadrados e classificados nas categorias funcionais, séries de classes e classes singulares na forma da Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, combinada com a Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981 e, de acordo com a Tabela de Conversão de Cargos constante nos anexos I e II e da proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos no Processo nº 300.812/86, aprovada pelo Plenário em Sessão de 30 de dezembro de 1986.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro e 1º de março de 1987, na forma do artigo 29 da Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de dezembro de 1986.
ERASMO MARTINS PEDRO
Presidente
NOTAS:
* Publicada no DORJ de 06.01.87.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Deliberação nº 299/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 88/1987 de 26/02/1987 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Nenhum Ato.