Deliberação nº 86/1987
Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO Nº 86, 23 DE JANEIRO DE 1987
Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 21 /1981, de 4 de novembro de 1981,
DELIBERA:
Art. 1º São extintos nas estruturas operacionais das Secretarias - Gerais de Planejamento e Coordenação - Código 1.3 - e de Administração - Código 1.5 - (art. 7º da Deliberação* nº 41 /1982, com as modificações introduzidas pelas Deliberações de nos 46 /1982, 51 /1983, 58 /1983, 63 /1984, 65 /1984, 69 /1984 e 70 /1985) - respectivamente:
*Atual Resolução nº 41 /1982.
Redação retificada (DORJ 28.05.87).
a) a Assessoria de Modernização Administrativa - Código 1.3.2;
b) a Coordenadoria de Documentação - Código 1.5.5;
c) o Serviço de Transportes - Código 1.5.4.1.2.
Art. 2º A estrutura operacional dos Órgãos Auxiliares de que trata o art. 7º da Deliberação* nº 41 /1982, com modificações introduzidas pelas Deliberações de nos 46 /1982, 51 /1983, 58 /1983, 63 /1984, 65 /1984, 69 /1984 e 70 /1985, passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:
*Atual Resolução nº 41 /1982.
Redação retificada (DORJ 28.05.87).
1.5 - Secretaria-Geral de Administração
1.5.4.4 - Coordenadoria Setorial de Transportes
- dirigida por um Coordenador, símbolo DAS 6, auxiliado por um Assistente, símbolo DAI 6, e seus Serviços chefiados, cada um deles, por um Chefe de Serviço, símbolo DAI 6, auxiliados por dois Auxiliares de Chefia, símbolo DAI 4.
1.5.4.4.1 - Serviço de Transportes
1.5.4.4.2 - Serviço de Conservação e Manutenção de Viaturas
1.5.5 - Coordenadoria de Documentação
- dirigida por um Coordenador Geral, símbolo DAS 8, auxiliado por um Assistente, símbolo DAS 6 e um Secretário, símbolo DAI 5.
1.5.5.1 - Coordenadoria Setorial de Editoração
- dirigida por um Coordenador, símbolo DAS 6, auxiliado por um Assistente, símbolo DAI 6, um Secretário, símbolo DAI 4, e seus Serviços chefiados, cada um deles, por um Chefe de Serviço, símbolo DAI 6, auxiliado por um Auxiliar de Chefia, símbolo DAI 4.
1.5.5.1.1 - Serviço de Composição e Arte Final
1.5.5.1.2 - Serviço de Impressão e Reprografia
1.5.5.1.3 - Serviço de Fotolito e Encadernação
1.5.5.2 - Coordenadoria Setorial de Legislação
- dirigida por um Coordenador, símbolo DAS 6, auxiliado por um Assistente, símbolo DAI 6, um Secretário, símbolo DAI 4, e seu Serviço chefiado por um Chefe de Serviço, símbolo DAI 6, auxiliado por um Auxiliar de Chefia, símbolo DAI 4.
1.5.5.2.1 - Serviço de Classificação e Codificação
1.5.5.3 - Biblioteca
- dirigida por um Diretor, símbolo DAS 6, auxiliado por um Assistente, símbolo DAI 6, e um Secretário, símbolo DAI 4.
1.6 - Secretaria-Geral de Controle Externo
1.6 .8 - 8ª Inspetoria-Geral de Controle Externo
- mantida a estrutura anterior, com a inclusão de um cargo de Inspetor, símbolo DAS 6.
Art. 3º Fica transformado, sem aumento de despesa, em símbolo DAS 9 - Assessor de Conselheiro, um cargo símbolo DAS 8, em cada órgão da Estrutura Orgânica Básica, a que se refere o inciso III, do art. 3º da Deliberação* nº 41 /1982, de 5 de janeiro de 1982. * Atual Resolução nº 41 /1982.
Redação retificada (DORJ 02.02.87).
Art. 4º É extinta a 10ª Inspetoria-Geral de Controle Externo, sendo absorvidas sua competência e atribuições pela 8ª Inspetoria-Geral de Controle Externo, que passa a ter a seguinte atribuição:
- acompanhamento da execução orçamentária e financeira da despesa e receita da Administração Direta, Indireta e Fundações, podendo realizar inspeções, quando necessárias.
Art. 5º Mantida a estrutura anterior dos órgãos da Estrutura Orgânica Básica, de que trata o inciso III, do art. 3º, da Deliberação* nº 41 /1982, de 5 de janeiro de 1982, com a inclusão, em cada um deles, de um cargo de Assessor de Conselheiro, símbolo DAS 7. * Atual Resolução nº 41 /1982.
Redação retificada (DORJ 29.01.87).
Art. 6º São mantidos no Quadro do Tribunal de Contas os cargos em comissão criados por lei ou resultantes de transformações, obedecido o valor global correspondente.
Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de janeiro de 1987.
PASCHOAL CITTADINO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 26.01.87.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 41/1982 de //
Resolução nº 41/1982 de //