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Deliberação nº 89/1987

Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DELIBERAÇÃO Nº 89, 10 DE MARÇO DE 1987

(Revogada pela Deliberação nº 299 /2019)

Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981,

DELIBERA:

Art. 1º São excluídos da estrutura operacional do Centro de Processamento de Dados - código 1.3.3. - um cargo de Assessor, símbolo DAS 7, e um de Assistente, símbolo DAI 5, passando a mesma a ser assim constituída:

1.3.3. - Centro de Processamento de Dados

- dirigido por um Diretor, símbolo DAS-8, auxiliado por dois Assistentes, símbolo DAS-6, e um Assistente, símbolo DAI-5, e com funções específicas nas seguintes áreas, respectivamente:

1.3.3.1. - Análise e Programação

1.3.3.2. - Produção e Controle de Dados

Art. 2º São mantidos no Quadro do Tribunal de Contas os cargos em comissão criados por lei ou resultante de transformações, obedecido o valor global correspondente.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1987.

Sala das Sessões, 10 de março de 1987.

PASCHOAL CITTADINO

Presidente

NOTAS:

Publicada no DORJ de 11.03.87.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Deliberação nº 299/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Nenhum Ato.