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Deliberação nº 90/1987

Cria, no Gabinete da Presidência, Grupo Especial para proceder Inspeções Extraordinárias e diligências urgentes.

DELIBERAÇÃO Nº 90, 31 DE MARÇO DE 1987

Cria, no Gabinete da Presidência, Grupo Especial para proceder Inspeções Extraordinárias e diligências urgentes.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981, combinado com o art. 10, inciso I, letra "a", do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982,

DELIBERA:

Art. 1º É criado, sem aumento de despesa, na estrutura do Gabinete da Presidência, Grupo Especial para proceder Inspeções extraordinárias e diligências urgentes.

Art. 2º Caberá a um Assessor, DAS 7, do Gabinete da Presidência a chefia do Grupo Especial.

Art. 3º As atribuições, o funcionamento, bem como a indicação dos componentes do referido Grupo serão definidos em Ato do Presidente.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de março de 1987.

PASCHOAL CITTADINO

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 15.04.87.

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

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