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Deliberação nº 91/1987

Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

DELIBERAÇÃO Nº 91, 31 DE MARÇO DE 1987

Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 21 /1981, de 4 de novembro de 1981,

DELIBERA:

Art. 1º São excluídos da estrutura operacional da 7ª Inspetoria-Geral de Controle Externo - código 1.6.7 - dois cargos de Inspetor, símbolo DAS 6.

Art. 2º A estrutura operacional dos Órgãos Auxiliares de que trata o artigo 7º da Deliberação* 41 /1982, com as modificações introduzidas pelas Deliberações nos 46 /1982, 51 /1983, 58 /1983, 64 /1984, 65 /1984, 69 /1984, 70 /1985, 86 /1987, 87 /1987, 89 /1987, passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:

* Atual Resolução nº 41 /1982.

1.5. - Secretaria-Geral de Administração

- Mantida a estrutura anterior, com a exclusão de dois cargos de Assistente, símbolo DAS 6, e inclusão de um cargo de Assessor, símbolo DAS 8.

1.5.4.1 - Coordenadoria Setorial de Serviços Gerais

- Mantida a estrutura anterior, com a inclusão do Serviço de Refrigeração - código 1.4.5.1.6, chefiado por um Chefe de Serviço, símbolo DAI 6, auxiliado por um Auxiliar de Chefia, símbolo DAI 4.

Art. 3º É transferido o Serviço de Patrimônio - código 1.5.3.2.3, com um Chefe de Serviço, símbolo DAI 6 e um Auxiliar de Chefia, símbolo DAI 4, da Coordenadoria Setorial de Contabilidade - código 1.5.3.2, da Coordenadoria de Administração Financeira - código 1.5.3. para a Coordenadoria Setorial de Material - código 1.5.4.3, da Coordenadoria de Atividades Gerais - código 1.5.4.

Art. 4º Mantida a estrutura anterior dos órgãos da Estrutura Orgânica Básica, de que trata o inciso III do art. 3º, da Deliberação* nº 41 /1982, de 5 de janeiro de 1982, com a inclusão, em cada um deles, de um cargo de Assistente, símbolo DAS 6, e de um cargo de Assessor, símbolo DAS 7, no Gabinete da Presidência, sem aumento de despesa.

* Atual Resolução nº 41 /1982.

Art. 5º São mantidos no Quadro do Tribunal de Contas os cargos em comissão criados por lei ou resultantes de transformações, obedecido o valor global correspondente.

Redação retificada (DORJ 22.04.87).

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Redação retificada (DORJ 22.04.87).

Sala das Sessões, 31 de março de 1987.

PASCHOAL CITTADINO

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 15.04.87.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 41/1982 de //

Resolução nº 41/1982 de //