Deliberação nº 94/1987
Codifica órgãos da estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
DELIBERAÇÃO Nº 944, DE JUNHO DE 1987
(Revogada pela Deliberação nº 299 /2019)
Codifica órgãos da estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 57 da Constituição do Estado, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Lei Complementar nº 21 /1981, e, ainda, na forma do previsto em seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 /1982, de 9 de novembro de 1982,
DELIBERA:
Art. 1º Ficam codificados, na forma a seguir discriminada, na estrutura operacional dos Órgãos Auxiliares de que trata o art. 7º da Deliberação* nº 41/1982, com as modificações introduzidas pelas Deliberações de nos 46/1982, 51/1983, 58/1983, 63/1984, 65/1984, 69/1984, 70/1985, 86/1987, 87/1987, 89/1987 e 91/1987, os seguintes órgãos:
* Atual Resolução nº 41 /1982.
1.3.2. - Centro de Processamento de Dados
1.3.2.1. - Análise e Programação
1.3.2.2. - Produção e Controle de Dados
1.5.4.1.2. - Serviço de Manutenção e Conservação
Redação retificada (DORJ 07.08.87)
1.5.4.1.3. - Serviço de Portaria
1.5.4.1.4. - Serviço de Telecomunicações
1.5.4.1.5. - Serviço de Refrigeração
1.5.4.3.4. - Serviço de Patrimônio
1.5.6. - Comissão Permanente de Licitação
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de junho de 1987.
PASCHOAL CITTADINO
Presidente
NOTAS:
Publicada no DORJ de 08.06.87.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Deliberação nº 299/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 41/1982 de //
Resolução nº 41/1982 de //