Deliberação nº 98/1987
Altera a área de atuação a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 do artigo 3º da Deliberação nº 63, de 28 de junho de 1984.
DELIBERAÇÃO Nº 98, 13 DE AGOSTO DE 1987
Altera a área de atuação a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 do artigo 3º da Deliberação nº 63 , de 28 de junho de 1984.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições, que lhe confere o seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982, e
Redação republicada (DORJ 09.09.87).
considerando a criação de novas Secretarias Estaduais;
considerando a alteração de nomenclatura das Secretarias;
considerando a extinção de outras Secretarias;
DELIBERA:
Art. 1º As áreas de competência das Inspetorias-Gerais de Controle Externo ficam, assim, discriminadas:
I - 1ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
a) Assembléia Legislativa
b) Gabinete do Vice-Governador
c) Gabinete Militar
d) Secretaria de Estado de Governo
e) Secretaria de Estado de Educação
f) Secretaria de Estado de Polícia Militar
g) Secretaria de Estado de Polícia Civil
h) Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
i) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
j) Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro
l) Secretaria de Estado da Defesa Civil
II - 2ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
a) Secretaria de Estado de Administração
b) Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro
c) Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro
d) Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e) Superintendência Estadual de Rios e Lagoas
f) Secretaria de Estado de Fazenda
g) Loteria do Estado do Rio de Janeiro
h) Procuradoria-Geral do Estado
i) Procuradoria-Geral da Justiça
j) Secretaria Extraordinária de Comunicação Social
l) Secretaria Extraordinária de Articulação com a União
III - 3ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
a) Secretaria de Estado de Justiça
b) Secretaria de Estado de Planejamento e Controle
c) Secretaria de Estado de Cultura
d) Secretaria de Estado de Trabalho
e) Secretaria de Estado de Promoção Social
f) Secretaria de Estado de Turismo
g) Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
h) Secretaria de Estado de Transportes
i) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro
j) Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais
l) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional
IV - 4ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
a) I Tribunal de Alçada
b) II Tribunal de Alçada
c) Tribunal de Justiça
d) Secretaria de Estado de Saúde
e) Instituto de Assistência aos Servidores do Estado do Rio de Janeiro
f) Secretaria de Estado de Indústria e Comércio
g) Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento
h) Departamento de Recursos Minerais
i) Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
j) Secretaria Extraordinária de Assuntos Fundiários e Assentamentos Humanos
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 1987.
PASCHOAL CITTADINO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 17.08.87.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 63/1984 de 28/06/1984 - Norma em vigor
Deliberação nº 51/1983 de 08/02/1983 - Norma em vigor
Deliberação nº 4/1982 de //
Resolução nº 41/1982 de //