Resolução ECG nº 17/2020
Dispõe sobre a Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
RESOLUÇÃO TCE-RJ Nº 17, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
(Revogada pela Resolução ECG nº 18 /2024)
Dispõe sobre a Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e consoante o que dispõe o artigo 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de1992;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 4º, inciso XI, do Regimento Interno da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ, aprovado pela Resolução ECG/TCE-RJ nº 14 , de 18 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que a atual Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro necessita de ajustes visando melhor atender a seus objetivos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e regras para admissão, seleção e publicação de artigos na Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA EDITORIAL
Art. 1º A Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro será organizada pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sob a supervisão da Presidência do Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão.
Art. 2º A estrutura editorial da Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro será composta pelo Conselho Editorial, Conselho Científico e Corpo de Pareceristas.
Seção I
Do Conselho Editorial da Revista
Art. 3º O Conselho Editorial da Revista é presidido pelo conselheiro responsável por supervisionar a edição da Revista do TCE-RJ, conforme designação do Presidente do TCE-RJ, nos termos do art. 142, XVI, do Regimento Interno do Tribunal, e é integrado pelos demais Conselheiros e pela Direção-Geral da Escola de Contas e Gestão.
Parágrafo único. Membros externos podem integrar o Conselho Editorial da Revista, desde que aprovados pelo presidente do Conselho.
Art. 4º O Conselho Editorial da Revista é órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, que tem por finalidade definir as linhas editoriais e selecionar os trabalhos a serem publicados na Revista do TCE - RJ.
§ 1º As deliberações do Conselho Editorial da Revista são tomadas por maioria simples de votos, prevalecendo, em caso de empate, o voto do conselheiro supervisor da Revista.
§ 2º Os membros do Conselho Editorial da Revista não serão remunerados pelas atividades exercidas.
Seção II
Do Conselho Científico da Revista
Art. 5º O Conselho Científico da Revista, designado pelo Conselho Editorial da Revista, é órgão colegiado de natureza consultiva, integrado por membros internos ou externos ao TCE-RJ, preferencialmente com doutorado, de origem nacional ou internacional, distribuídos de forma a assegurar ampla diversidade e representatividade de linhas de pesquisa, filiação institucional e origem geográfica.
§ 1º A composição do Conselho Científico da Revista será redefinida sempre que o conselheiro supervisor da Revista julgue necessário para a manutenção da missão e objetivos da Revista.
§ 2º Os membros do Conselho Científico da Revista não serão remunerados pelas atividades exercidas.
Art. 6º Compete ao Conselho Científico da Revista, quando demandado pelo Conselho Editorial da Revista:
I - auxiliar o Conselho Editorial da Revista na definição das linhas editoriais da Revista do TCE-RJ;
II - opinar sobre decisões relativas à política editorial da Revista;
III - avaliar artigos, com o auxílio de pareceristas ad hoc, em conformidade com a linha editorial da Revista;
IV - assessorar na identificação de pareceristas ad hoc para avaliação de trabalhos submetidos ao Conselho Editorial da Revista e no processo de revisão de admissão (desk review);
V - garantir que os artigos enviados para publicação sejam inéditos;
VI - propor temas para chamada de trabalhos com vistas à publicação na Revista; e
VII - auxiliar na divulgação da Revista e na prospecção de artigos.
Seção III
Dos Pareceristas ad Hoc
Art. 7º Os pareceristas ad hoc são responsáveis pelo processo de análise duplo cego (blind review) dos artigos recebidos pela Revista, depois de aceitos pela revisão de admissão (desk review).
§ 1º A Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro manterá um banco de pareceristas organizado por tema, instituição de filiação e áreas de interesse/atuação.
§ 2º O banco de pareceristas pode ser ampliado mediante chamadas públicas ou convites.
§ 3º A escolha dos pareceristas leva em consideração os temas dos artigos submetidos à revista e o alinhamento destes com suas respectivas áreas de formação e atuação.
§ 4º Os pareceristas não podem ser autores ou coautores dos artigos submetidos à Revista.
§ 5º Os pareceristas são avaliados, principalmente, em relação à fundamentação clara e consistente dos pareceres emitidos, cumprimento de prazos e postura condizente com as orientações do Conselho Editorial da Revista.
§ 6º Os pareceres são realizados conforme formulário disponível no sítio eletrônico da Escola de Contas e Gestão.
§ 7º A atividade de parecerista não é remunerada.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO EDITORIAL
Art. 8º A Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro será editada semestralmente e sua organização compreenderá as seguintes seções:
I -
Seção Artigos: composta por artigos técnico-científicos inéditos com temática relativa a Administração Pública, aos Tribunais de Contas e ao Controle Externo;
II -
Seção Entrevista/Opinião: com depoimentos de profissionais com expertise em temas atuais e relevantes da administração pública;
III -
Seção Notícias: onde serão disseminadas as atividades realizadas pelo TCE-RJ e pela ECG/TCE-RJ.
Parágrafo único. A publicação das Seções correspondentes aos incisos II e III será facultativa.
Seção I
Da Seleção Dos Trabalhos Científicos
Art. 9º A submissão de trabalhos técnico-científicos para avaliação e publicação observará os seguintes requisitos:
I - ser enviado pelo Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER), juntamente com o termo de autorização para publicação;
II - estar de acordo com as "Normas para Publicação de Artigos na Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro", que obedecem às normas técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
III - estar redigido em idioma pátrio;
Parágrafo único. O trabalho submetido para avaliação não será obrigatoriamente publicado, ainda que atenda integralmente às normas editoriais previstas nesta Resolução.
Art. 10. O procedimento para aprovação dos trabalhos técnico - científicos pelo Conselho Científico da Revista obedecerá aos seguintes critérios:
I - método de análise cega, garantindo o anonimato do autor e dos pareceristas ad hoc;
II - análise crítica de pelo menos dois pareceristas ad hoc por artigo.
Parágrafo único. Em caso de divergência quanto ao resultado, será feita uma terceira avaliação por outro membro do corpo de pareceristas ad hoc da Revista.
Art. 11. Compete à equipe de revisores da Revista verificar a obediência às normas técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) prescritas para publicação de trabalhos técnico-científicos, bem como efetuar a revisão ortográfica e gramatical, em consonância com a norma padrão da língua portuguesa.
Seção II
Das Responsabilidades Dos Autores
Art. 12. Ao submeter o trabalho para avaliação, o autor tacitamente aceita a realização da revisão, conforme os parâmetros previstos no artigo anterior.
Art. 13. As opiniões emitidas em textos assinados são de inteira responsabilidade do autor.
Art. 14. Não será devido direito autoral ou qualquer remuneração ao autor pela publicação de trabalho na Revista.
Seção III
Da Divulgação da Revista
Art. 15. A Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro estará disponível em meio digital no portal da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ, para acesso do público em geral e impressa com distribuição gratuita aos tribunais, estabelecimentos de ensino superior, bibliotecas e, especialmente, aos órgãos do Estado do Rio de Janeiro e dos Municípios jurisdicionados.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a
Resolução nº 253 , de 12 de dezembro de 2006.
Plenário, 16 de dezembro de 2020.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente do TCE-RJ Presidente do Conselho Superior da Escola de
Contas e Gestão.
NOTA:
- Publicado no DORJ em 21.12.20
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução ECG:
Resolução ECG nº 18/2024 de 07/08/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução ECG:
Resolução nº 253/2006 de 12/12/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465862 AND idambito = 4 LIMIT 1