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Resolução ECG nº 20/2025

Dispõe sobre a atualização dos valores da Gratificação pelo Exercício Temporário da Atividade de Magistério - GETAM, instituída pela Resolução ECG/TCE-RJ nº 09/2014, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO ECG/TCE-RJ Nº 20/202526 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a atualização dos valores da Gratificação pelo Exercício Temporário da Atividade de Magistério - GETAM, instituída pela Resolução ECG/TCE-RJ nº 09 /2014, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente do Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO que a Resolução ECG/TCE-RJ nº 09 /2014 instituiu regras para a GETAM e que o Ato Normativo nº 144 /2014 regulamentou o seu art. 9º., estabelecendo os valores a serem pagos aos docentes e coordenadores;

CONSIDERANDO a ausência de atualização dos valores desde 2014, com a consequente defasagem da gratificação frente à inflação acumulada no período;

CONSIDERANDO o entendimento da Procuradoria-Geral do Tribunal de que a GETAM possui natureza discricionária, não se confundindo com despesa obrigatória de caráter continuado, afastando a incidência da vedação do art. 8º., VI, da LC nº 159 /2017;

CONSIDERANDO as tratativas e deliberações constantes no bojo do Processo TCE-RJ nº 301.687-2/23, com relação à atualização dos valores da Gratificação pelo Exercício Temporário da Atividade de Magistério - GETAM; e

CONSIDERANDO que a atualização dos valores da gratificação contribuirá para a valorização do corpo docente da Escola, reforçando sua atratividade e consolidando a posição institucional da ECG como referência na formação e na capacitação de agentes públicos, RESOLVE:

Art. 1º Ficam atualizados, na forma do Anexo Único desta Resolução, os valores da Gratificação pelo Exercício Temporário da Atividade de Magistério - GETAM, devida a servidores e profissionais que desempenhem a função de docente, tutor ou conteudista no âmbito da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução ECG/TCE-RJ nº 09 , de 11 de novembro de 2014.

Art. 2º Respeitadas as disposições do

Art.10 da Resolução ECG/TCE-RJ nº 09 , de 11 de novembro de 2014, os valores da GETAM observarão, conforme a natureza da atividade desempenhada:

I - Como Docente, a hora-aula ministrada na condução de ações de educação realizadas na modalidade de ensino presencial ou a distância síncrona (teleconferência), incluindo os cursos de pós-graduação;

II - Como Tutor, a hora-aula correspondente às ações de educação realizadas na modalidade de ensino a distância - EAD, inclusive em fóruns de discussão e comunidades de prática, excluídas as atuações síncronas (teleconferência), que se enquadram no inciso I deste artigo;

III - Como Conteudista, a hora-aula correspondente à elaboração, adaptação ou revisão de materiais didáticos.

Parágrafo único. O pagamento seguirá a proporcionalidade entre os níveis de titulação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), da natureza da atividade (capacitação ou formação) e da função a ser desenvolvida (docente, tutor ou conteudista), conforme detalhamento constante do Anexo Único.

Art. 3º A gratificação será calculada por hora-aula efetivamente prestada, observado o disposto na Resolução ECG/TCE-RJ nº 09 /2014 quanto a limites, vedações e hipóteses de acumulação.

Art. 4º Compete à Secretaria-Geral de Administração adotar as medidas necessárias à execução orçamentária e financeira do disposto nesta Resolução, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras consignadas ao TCE-RJ.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão, ouvido o Conselho quando necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Normativo nº 144 , de 10 de dezembro de 2014 e as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.

MARCELO VERDINI MAIA

Presidente do Conselho Superior da ECG/TCE-RJ

Nota:

- Publicada no DOERJ de 19.12.2025

ANEXO ÚNICO Valores para o pagamento da gratificação pelo exercício da função de Docente. (Valores referentes a hora/aula)

Natureza do Curso a ser ministrado Titulação do Docente (servidor)

Graduação Especialização lato sensu Mestrado Doutorado

Capacitação R$ 177,47 R$ 221,84 R$ 266,21 R310,58

Formação R$ 266,21 R$ 310,58 R$ 354,97

Valores para o pagamento da gratificação pelo exercício da função de Tutor. (Valores referentes a hora/aula)

Natureza do Curso a ser ministrado Titulação do Tutor (servidor)

Graduação Especialização lato sensu Mestrado Doutorado

Capacitação R$ 141,98 R$ 177,47 R$ 212,97 R$ 248,47

Formação R$ 212,97 R$ 248,47 R$ 283,97

Valores para o pagamento da gratificação pelo exercício da função de Conteudista. (Valores referentes a hora/aula)

Natureza do Curso a ser ministrado Titulação do Conteudista (servidor)

Graduação Especialização lato sensu Mestrado Doutorado

Capacitação R$ 212,97 R$ 266,21 R$ 319,45 R$ 372,70

Formação R$ 319,45 R$ 372,70 R$ 425,96

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução ECG:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução ECG:

Resolução ECG nº 9/2014 de 11/11/2014 - Norma em vigor

Ato Normativo nº 144/2014 de 10/12/2014 - Norma em vigor