Resolução ECG nº 3/2011
Institui a Carteira de Identificação Estudantil para os alunos dos cursos de Pós-Graduação ministrados pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ.
RESOLUÇÃO ECG/TCE-RJ Nº 3, 18 DE AGOSTO DE 2011
Institui a Carteira de Identificação Estudantil para os alunos dos cursos de Pós-Graduação ministrados pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ.
O Presidente do Conselho Superior da ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso I do artigo 8º do Regimento Interno da ECG/TCE-RJ, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 231 , de 30 de agosto de 2005;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.367 , de 27 de novembro de 2006, que reconhece a Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ como integrante do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Educação, por intermédio do Parecer CEE nº 057/09, credenciou a Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ, para oferecimento de cursos de Pós-Graduação Latu Sensu, e
CONSIDERANDO a necessidade de identificação estudantil dos alunos dos cursos de Pós-Graduação ministrados pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Carteira de Identificação Estudantil para os alunos dos cursos de Pós-Graduação ministrados pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ, cujo modelo se encontra anexo a esta Resolução.
Art. 2º A Escola de Contas e Gestão fornecerá à Coordenadoria de Organização e Procedimentos - CAP, da Secretaria-Geral de Planejamento do TCE-RJ, em tempo hábil, os dados necessários para expedição da Carteira.
§ 1º A confecção das Carteiras obedecerá às seguintes especificações:
I - impressão em cartão PVC, com a espessura de 0,76 mm e dimensões de 85 x 54 mm;
II - personificação composta de nome do aluno, curso, data de nascimento, documento de identificação civil, matrícula e validade.
§ 2º Confeccionadas as Carteiras de Identificação Estudantil, a ECG/TCE-RJ providenciará a entrega aos alunos.
Art. 3º Os portadores das Carteiras expedidas pela ECG/TCE-RJ são responsáveis pela guarda, conservação e utilização legal das mesmas.
§ 1º A utilização indevida da Carteira sujeita o seu portador às sanções administrativas e/ou penais cabíveis.
§ 2º A perda das condições de matriculado no curso de Pós-Graduação obriga o detentor da carteira a restituí-la à ECG/TCE-RJ no prazo de 8 (oito) dias corridos, sob pena de apreensão da mesma.
Art. 4º Os custos com a emissão da 2ª (segunda) e subsequentes vias das Carteiras de Identificação Estudantil serão de responsabilidade de seu portador, exceto em casos de roubo ou furto devidamente documentados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2011.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente do Conselho Superior da ECG/TCE-RJ
NOTA:
- Publicado no DORJ em 23.08.11
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