Resolução ECG nº 7/2014
Dispõe sobre a Política de Inclusão em Educação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, implementada por sua Escola de Contas e Gestão.
RESOLUÇÃO ECG/TCE-RJ Nº 7, 19 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a Política de Inclusão em Educação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, implementada por sua Escola de Contas e Gestão.
O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DA ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 8º, da Deliberação TCE-RJ nº 231 , de 30 de agosto de 2005, que aprova o Regimento Interno da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o direito fundamental à igualdade no seu aspecto material insculpido na Constituição Federal de 1988 e a obrigação do Estado em garantir o cumprimento deste direito através de ações com tal finalidade;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988 sobre a responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios quanto à garantia e à proteção dos direitos das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo ratificada pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 186 /08 e promulgada pelo Decreto nº 6.949 /09;
CONSIDERANDO a necessidade de concretizar o conteúdo da inclusão para além do campo das deficiências, compreendendo uma ideia que abrange toda a sociedade com suas contradições e possibilidades;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar e eliminar barreiras à acessibilidade para assegurar a todas as pessoas, incluindo as pessoas com deficiência, o acesso aos serviços disponibilizados pela ECG/TCE-RJ, de modo a garantir a participação mais efetiva do cidadão no processo de consolidação da democracia no País, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Inclusão em Educação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, a ser implementada por sua Escola de Contas e Gestão, em respeito às disposições constitucionais e legais pertinentes.
Parágrafo único. A Política referida no caput visa dar efetividade aos princípios da inclusão, ampliando-os para os da participação, entendendo o cidadão como o sujeito fim de todas as políticas públicas, de modo a ser contemplado antes mesmo que estas sejam elaboradas.
Art. 2º Para os fins desta Resolução:
I - inclusão é um processo democrático de promoção da participação social, ou seja, se constitui em todos os esforços possíveis para garantir a participação de todo e qualquer cidadão em qualquer espaço social, seja público ou privado.
II - pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem comprometer sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
III - acessibilidade é a condição para utilização por pessoa com deficiência dos espaços, dos mobiliários, dos equipamentos, dos sistemas e dos meios de comunicação e informação com segurança e autonomia, total ou assistida;
IV - barreira é qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a participação, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou obterem informação;
Art. 3º São princípios da Política de Inclusão em Educação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ:
I - o respeito pela dignidade humana inerente a qualquer cidadão, incluindo aí às pessoas com deficiência, por sua autonomia individual e por sua independência;
II - a não discriminação;
III - a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, sobretudo no tocante às atividades promovidas pela ECG/TCE-RJ;
IV - o respeito à diferença e à aceitação da diversidade humana;
V - a igualdade de oportunidades;
VI - a promoção da transparência na gestão pública.
Art. 4º As atividades de formação e capacitação realizadas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ deverão observar os preceitos desta Resolução, respeitado o disposto na Deliberação nº 231 /05.
Art. 5º Caberá à Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ promover a capacitação de seu corpo docente e discente, visando ao cumprimento da Política de Inclusão voltada à educação.
Art. 6º Na elaboração e execução das ações de formação e capacitação serão observadas as seguintes diretrizes:
I - participação plena dos servidores do Tribunal e seus jurisdicionados, assim como docentes e equipe de coordenadores, na formulação da política de formação e capacitação oferecida pela Escola, na definição das prioridades e nos processos de tomada de decisão, a partir de consultas, planejamento participativo, criação e manutenção de espaços de discussão e debates;
II - identificação e eliminação de barreiras atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais que impedem qualquer cidadão, inclusive a pessoa com deficiência, o acesso, em igualdade de oportunidades, ao material didático oferecido pela ECG, ao conteúdo programático dos cursos, aos serviços, ao mobiliário, às instalações internas da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
III - garantia a qualquer cidadão, incluindo aí às pessoas com deficiência ao pleno exercício de seus direitos, com estímulo à participação plena em debates relativos a políticas públicas educacionais propostas pela Escola de Contas e Gestão, especialmente as que lhes dizem respeito diretamente;
IV - emprego dos meios de informação, educação e comunicação institucionais para promover a conscientização e participação plena de qualquer cidadão sobre os direitos, as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência, seus direitos e suas condições de vida, bem como combater preconceitos, estereótipos e qualquer discriminação relacionada com elas;
V - capacitação dos servidores, da equipe de coordenadores e docentes da Escola de Contas e Gestão para a inclusão na Administração Pública;
VI - ampliação do campo de atuação do Controle Social por meio da promoção de eventos e ações de formação e capacitação em parceria com outras instituições;
VII - ampliação da participação da ECG/TCE-RJ nas redes das escolas de governo e promoção de parcerias com instituições públicas que favoreçam ações e estudos sobre inclusão;
VIII - atendimento prioritário e especializado para as pessoas com deficiência nas dependências, nos serviços e atividades de formação e capacitação realizadas pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ;
IX - promoção de reuniões de monitoramento das ações de inclusão, convocadas pela Direção-Geral da ECG/TCE-RJ.
Art. 7º A Política de Inclusão em Educação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ será objeto de revisão e atualização sempre que se fizer necessária.
Art. 8º A Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ manterá grupo de trabalho, com a participação de servidores com deficiência e representantes do TCE-RJ, em especial da Secretaria-Geral de Administração, para a criação e o monitoramento do plano de ação destinado a implementar a Política de Inclusão na Educação objeto da presente Resolução.
Parágrafo único. Caberá ao grupo de trabalho referido no caput coordenar os trabalhos de avaliação periódica das ações constantes do plano e encaminhar à Direção-Geral da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ o resultado dessa avaliação.
Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2014.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente do
Conselho Superior da ECG/TCE-RJ
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