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Resolução nº 100/1987

Dá cumprimento ao disposto na Lei nº 1.103, de 26 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 100, 8 DE SETEMBRO DE 1987

Dá cumprimento ao disposto na Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 21 , de 04 de novembro de 1981, combinada com a Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e tendo em vista a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, RESOLVE:

Art. 1º São enquadrados e classificados nas Categorias Funcio­nais, série de classes e classes singulares, na forma da Lei nº 1.103 , de 26.12.86, combinada com a Lei Complementar nº 21 , de 04.11.81, e de acordo com a Tabela de Conversão de Cargos, constante do Anexo I da referida Lei, os servidores a que se refere a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, no Processo nº 302.541/87, aprovado pelo Plenário em Sessão de 08.09.87 (art. 80 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 09.11.82), com validade a contar de 01.09.87 e 17.09.87.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 8 de setembro de 1987.

PASCHOAL CITTADINO

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 31.09.87.

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