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Resolução nº 104/1987

Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista no inciso VIII do art. 24 do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, para os ocupantes dos cargos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 104, 5 DE NOVEMBRO DE 1987

(Revogada pela Resolução nº 346 /2019)

Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista no inciso VIII do art. 24 do Decreto-lei nº 220 , de 18 de julho de 1975, para os ocupantes dos cargos que menciona.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e nos termos do inciso I, artigo 10, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982, RESOLVE:

Art. 1º Aos ocupantes dos cargos isolados constantes da alínea "a", Grupo I e Grupo II, do art. 3º do Decreto-lei nº 416 , de 12.03.79, poder-se-á atribuir, a critério do Plenário, a gratificação prevista no inciso VIII, do art. 24 do Decreto-lei nº 220 , de 18.07.75, nos percentuais de 100% e de 150%, respectivamente, incidentes sobre as respectivas retribuições básicas.

Art. 2º Revogado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 1987.

PAULO RIBEIRO

Vice-Presidente no exercício da Presidência

NOTAS

Publicada no DORJ de 09.11.87.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 346/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 113/1989 de 09/01/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466303 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.