Resolução nº 105/1987
Dá cumprimento ao disposto na Lei nº 1.103, de 26 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 105, 5 DE NOVEMBRO DE 1987
Dá cumprimento ao disposto na Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981, combinada com a Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e tendo em vista a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, RESOLVE:
Art. 1º São enquadrados e classificados nas Categorias Funcionais, série de classes e classes singulares, na forma da Lei nº 1.103 , de 26.12.86, combinada com a Lei Complementar nº 21 , de 04.11.81, e de acordo com a Tabela de Conversão de Cargos, constante do Anexo I da referida Lei, os servidores a que se refere a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, nos Processos nos 303.050/87, 303.066/87 e 303.067/87, aprovados pelo Plenário em Sessão de 05.11.87 (art. 80 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 09.11.82), com validade a contar de 01.11.87.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 1987.
PAULO RIBEIRO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
NOTA
* Publicada no DORJ de 09.11.87.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
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