Resolução nº 106/1987
Dá cumprimento ao disposto na Lei nº 1.103, de 26 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 106, 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Dá cumprimento ao disposto na Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981, combinada com a Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e tendo em vista a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos nos Processos nos 303.400/87 e 303.411/87, RESOLVE:
Art. 1º É definida a concorrência para o Subgrupo 3 - Atividades Profissionais de Natureza Especial - Controle Externo, categorias funcionais de Consultor Técnico e Revisor Instrutivo, na forma seguinte: "Concorrência - Ocupantes de Cargos de Técnico de Controle Externo, bem como servidores Bacharéis em Direito, Economia, Administração, Ciências Contábeis, Estatística e outros que, a critério do Plenário, sejam admitidos".
Art. 2º A definição desta concorrência, para todos os efeitos legais e regulamentares, tem validade a partir da publicação da Lei nº 1.103 , de 26.12.86.
Art. 3º São enquadrados e classificados nas Categorias Funcionais, série de classes e classes singulares, na forma da Lei nº 1.103 , de 26.12.86, combinada com a Lei Complementar nº 21 , de 04.11.81, e de acordo com a Tabela de Conversão de Cargos, constante do Anexo I da referida Lei, os servidores a que se refere a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, no Processo nº 300.400/87, aprovado pelo Plenário em sessão de 03.12.87 (art. 80 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 09.11.82), com validade a contar de 01.12.87.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 1987.
PASCHOAL CITTADINO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 04.12.87. 106/1
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