Resolução nº 108/1988
Dispõe sobre a movimentação do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 108, 26 DE JANEIRO DE 1988
Dispõe sobre a movimentação do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
considerando o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e no art. 78 da Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas;
considerando os enquadramentos formalizados pelas Resoluções nos 84 , de 26.12.86, 92 , de 31.03.87; 93 , de 05.05.87; 95 , de 04.06.87; 97 , de 02.02.87; 99 , de 13.08.87; 100 , de 08.09.87; 103 , de 06.10.87; 105 , de 05.11.87 e 106 , de 03.12.87, e,
considerando a proposta constante do Processo nº 300.199/88, da Comissão Encarregada da Implantação do Plano de Classificação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a movimentação do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, resultante de ascensão, promoção e enquadramento por transformação, observados os critérios de antiguidade e merecimento, constante dos Processos nos 300.186/88 e 300.199/88, aprovados pelo Plenário em Sessão de 26.01.88 (art. 80 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 09.11.82).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro 1988 e 1º fevereiro 1988, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de janeiro de 1988.
PASCHOAL CITTADINO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 08.02.88.
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Nenhum Ato.
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