Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 109/1988

Dá cumprimento ao disposto na Lei nº 1.103, de 26 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 109, 29 DE MARÇO DE 1988

Dá cumprimento ao disposto na Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 21 , de 04 de novembro de 1981, combinada com a Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e tendo em vista a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, resolve:

Art. 1º São enquadrados e classificados nas Categorias Funcionais, série de classes e classes singulares, na forma da Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, combinada com o art. 78 da Lei Complementar nº 21 , de 04 de novembro de 1981, e de acordo com a tabela de Conversão de Cargos, constante do Anexo I da referida Lei, os servidores a que se refere a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, no processo nº 300.729/88, aprovada pelo plenário em sessão de 29 de março de 1988 (art. 80 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 09 de novembro de 1982), com validade a partir de 01.04.88.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Deliberação nº 104 , de 05 de novembro de 1987, assegurando-se aos seus destinatários o disposto no

§ 2º, do art. 221, do Decreto nº 2479 , de 08 de março de 1979, na forma do decidido pelo Tribunal nos processos E-01/08488/81 e E-01/8487/81 (TCT nº 105647/81 e 116604/84.

Art. 3º É assegurada a ascensão às classes iniciais das Categorias de Nível Superior constantes da Lei nº 1.103 , de 26 de novembro de 1986, aos ocupantes da classe final da Categoria Funcional de Técnico em Atividades Complementares, obedecida a habilitação específica para o cargo e o art. 5º da mencionada Lei.

Art. 4º Essa deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de março de 1988.

PASCHOAL CITTADINO

Presidente

NOTAS:

* Publicado no DORJ de 11.04.88.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Deliberação nº 104/1987 de //