Resolução nº 111/1988
Dispõe sobre a concessão de gratificação prevista no inciso I do art. 24 do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975 e no § 2º do art. 457, do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), para os ocupantes dos cargos que menciona, altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 111, 30 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre a concessão de gratificação prevista no inciso I do art. 24 do Decreto-lei nº 220 , de 18 de julho de 1975 e no
§ 2º do art. 457, do Decreto-lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943 (CLT), para os ocupantes dos cargos que menciona, altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma do parágrafo único do artigo 22, da Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981, e nos termos do inciso I, do artigo 10 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982, RESOLVE:
Art. 1º Aos ocupantes dos Cargos de Nível Médio, Nível Elementar Especializado e Nível Elementar, poder-se-á atribuir, a critério do Plenário, a gratificação prevista no inc. I do art. 24 do Decreto-lei nº 220 , de 18.07.75, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do piso salarial estabelecido em lei.
Art. 2º A gratificação prevista no art. 1º poderá ser estendida aos servidores contratados com amparo no
§ 2º do art. 457 do Decreto-lei nº 5.452 , de 01.05.43.
Art. 3º A gratificação mencionada tem caráter transitório, não gerando a sua percepção qualquer direito de incorporação ao vencimento ou provento de aposentadoria, sobre ela não incidindo o cálculo de qualquer vantagem.
Art. 4º O reembolso e a gratificação a que se refere esta Resolução ficarão automaticamente extintos quando o funcionário ou servidor, ocupante dos cargos ou empregos nela mencionados, tenha nova classificação, acesso ou seja transferido para outro cargo de Categoria Funcional diversa.
Art. 5º São transferidos para os órgãos definidos no art. 3º, inc. III, número 2.0, da Resolução nº 41 , de 05.01.82, com os seus atuais ocupantes, 3 (três) cargos de Assessor da Secretaria-Geral de Planejamento e 1 (um) cargo de Assessor da Secretaria-Geral de Controle Externo, símbolo DAS-7, na forma aprovada no Processo nº 301.400/88.
Art. 6º São transformados, sem aumento de despesa, 2 (dois) cargos de Inspetor, símbolo DAS-6, respectivamente da 6ª. e da 8ª. Inspetorias-Gerais de Controle Externo, 1 (um) cargo de Coordenador, símbolo DAS-6 e um cargo de Assistente, símbolo DAI-6, ambos da Coordenadoria de Publicações Internas, considerando-se o saldo de recursos específicos existentes, em 3 (três) cargos de Assessor, símbolo DAS-7, que passam a integrar a estrutura dos órgãos definidos no caput do artigo anterior, conforme aprovado no Processo nº 301.400/88.
Parágrafo único. Em decorrência fica extinta a Coordenadoria Setorial de Publicações Internas, e o Serviço de Revisão de Textos passa a integrar a estrutura da Coordenadoria Setorial de Editoração, com o código 1.5.5.1.4,
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de junho de 1988.
PASCHOAL CITTADINO
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 22.07.88.
* Retificada no DORJ de 09.08.88.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 41/1982 de //