Resolução nº 123/1989
Assegura percepção de gratificação aos ocupantes dos cargos citados.
RESOLUÇÃO Nº 123, 12 DE SETEMBRO DE 1989
Assegura percepção de gratificação aos ocupantes dos cargos citados.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e nos termos do inciso I, artigo 10, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982;
considerando o disposto no artigo 8º e parágrafo único da Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, alterada pela Lei nº 1.251 , de 10 de dezembro de 1987, e no artigo 3º da Lei nº 1.435 , de 6 de março de 1989, RESOLVE:
Art. 1º Aos ocupantes dos cargos Integrantes do Anexo I, Subgrupos 1,2 e 3, constantes da Lei nº 1.103 , de 26.12.86, modificada pelas Leis nos 1.251 , de 10.12.87 e 1.435 , de 06.03.89, bem como os de empregos correspondentes, fica assegurada, a contar de 01.09.89, a percepção da gratificação prevista no Decreto nº 11.797 , de 02.09.88, observados os percentuais e as condições nele estabelecidos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 1989.
PAULO RIBEIRO
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 14.09.89.
* Retificada no DORJ de 20.09.89.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
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