Resolução nº 139/1990
Dispõe sobre a movimentação do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, resultante de ascensão e promoção, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 139, 29 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a movimentação do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, resultante de ascensão e promoção, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
considerando a proposta constante do Processo nº 303.309/90, da Comissão Encarregada da Implantação do Plano de Classificação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a movimentação do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, resultante de ascensão e promoção, observados os critérios de antiguidade e merecimento, constantes do Processo nº 303.309/90, aprovado pelo Plenário em sessão de 29.11.90 (art. 80 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 09.11.82).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de novembro de 1990.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de novembro de 1990.
PAULO RIBEIRO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 03.12.90
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
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