Resolução nº 152/1992
Dispõe sobre aplicação da Lei nº 1696, de 20 de agosto de 1990, no âmbito do Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO Nº 152, 9 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre aplicação da Lei nº 1696 , de 20 de agosto de 1990, no âmbito do Tribunal de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma do artigo 81 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e, tendo em vista o que consta do processo nº 300.575/92, RESOLVE:
Art. 1º Aplica-se o disposto no art. 4º da Lei nº 1696 , de 20.10.90, aos ocupantes do cargo modificado pelo art. 6º da Resolução nº 129 , de 23.01.90.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 9 de abril de 1992.
REYNALDO SANT`ANNA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 22.04.92.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Ato Normativo nº 21/1993 de 13/07/1993 - Norma em vigor
Ato Normativo nº 19/1992 de 30/12/1992 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 129/1990 de //