Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 152/1992

Dispõe sobre aplicação da Lei nº 1696, de 20 de agosto de 1990, no âmbito do Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO Nº 152, 9 DE ABRIL DE 1992

Dispõe sobre aplicação da Lei nº 1696 , de 20 de agosto de 1990, no âmbito do Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma do artigo 81 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e, tendo em vista o que consta do processo nº 300.575/92, RESOLVE:

Art. 1º Aplica-se o disposto no art. 4º da Lei nº 1696 , de 20.10.90, aos ocupantes do cargo modificado pelo art. 6º da Resolução nº 129 , de 23.01.90.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 9 de abril de 1992.

REYNALDO SANT`ANNA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 22.04.92.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Ato Normativo nº 21/1993 de 13/07/1993 - Norma em vigor

Ato Normativo nº 19/1992 de 30/12/1992 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 129/1990 de //