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Resolução nº 154/1992

Dispõe sobre reposicionamento na forma mencionada.

RESOLUÇÃO Nº 154, 7 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre reposicionamento na forma mencionada.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 300.888/92, da Comissão Encarregada da Implantação do Plano de Classificação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que contem mais de 20 anos de serviço público geral, aplicando-se o critério de antiguidade, conforme proposta constante do Processo nº 300.888/92, aprovado pelo Plenário em Sessão de 7 de maio de 1992 (art. 80 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 09.11.82).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 1992.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 7 de maio de 1992.

REYNALDO SANT`ANNA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 13.05.92.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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