Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 155/1992

Altera a Resolução nº 153, de 7 de maio de 1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 155, 20 DE AGOSTO DE 1992

(Vide Resolução nº 157 /1992)

Altera a Resolução nº 153 , de 7 de maio de 1992.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante do Processo nº 300.092/92, RESOLVE:

Art. 1º Aos cargos mencionados no art. 3º da Resolução nº 130 , de 13.03.90, com suas modificações, aplica-se a alteração aprovada no Processo nº 300.092/92.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1992.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de agosto de 1992.

REYNALDO SANT`ANNA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 24.08.92.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 157/1992 de 24/11/1992 - Norma em vigor

Deliberação nº 157/1992 de 20/08/1992 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 130/1990 de 13/03/1990 - Norma em vigor

Resolução nº 153/1992 de 07/05/1992 - Norma em vigor