TCERJ · RJ

Resolução nº 160/1992

Cria Comissão para promover a interiorização de órgãos do controle externo para a fiscalização no âmbito municipal e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 160, 24 DE NOVEMBRO DE 1992

(Revogada pela Resolução nº 199 /1997)

Cria Comissão para promover a interiorização de órgãos do controle externo para a fiscalização no âmbito municipal e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma do disposto no art. 85, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo nº 302.668/92, RESOLVE:

Art. 1º É criada a Comissão de Interiorização para planejar e promover a descentralização gradativa dos órgãos de controle externo, necessária à fiscalização no âmbito municipal.

Art. 2º Os membros da Comissão, em número de 5 (cinco), serão nomeados pelo Presidente, recaindo a escolha forçosamente sobre servidores efetivos do Tribunal, sendo membros natos o Secretário-Geral de Controle Externo e o Inspetor-Geral da 7º IGE.

Art. 3º A Comissão para interiorização será supervisionada por um Conselheiro, indicado pelo Presidente.

Art. 4º O trabalho da Comissão se baseará no plano de inte - riorização, aprovado pelo Plenário, consubstanciado na nova estrutura a ser implementada gradativamente.

Art. 5º Todas as medidas a serem efetivadas para a finalidade mencionada serão submetidas à aprovação do Presidente.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de novembro de 1992

REYNALDO SANT`ANNA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 26.11.92.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 199/1997 de 12/06/1997 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.