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Resolução nº 161/1992

Regulamenta a organização, as atribuições e o funcionamento do Instituto criado pelo artigo 102 da Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 161, 24 DE NOVEMBRO DE 1992.

(Revogada pela Resolução nº 243 /2005)

Regulamenta a organização, as atribuições e o funcionamento do Instituto criado pelo artigo 102 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma do art. 85, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo nº 302.669/92, RESOLVE:

Art. 1º O Instituto a que se refere o art. 102, da Lei Complementar nº 63 , de 01.08.90, é denominado Instituto Serzedelo Correia.

Art. 2º Compete ao Instituto:

Art. 2º Compete ao Instituto. (Redação dada pela Resolução nº 179 /1995)

I - a organização e a administração de cursos de treinamento e de aperfeiçoamento para servidores;

II - a promoção e a organização de simpósios, seminários, trabalhos e pesquisas sobre questões relacionadas com as técnicas de controle da administração pública;

III - a organização e a administração de biblioteca e de centro de documentação, nacional e internacional, sobre doutrina, técnica e legislação pertinentes ao controle e questões correlatas;

IV - a organização, direção e edição da Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e sua divulgação, sob a supervisão do Presidente do Tribunal.

IV - a organização, direção e edição da Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e sua divulgação, sob a supervisão do Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Resolução nº 179 /1995)

V - a coordenação e execução de todas as tarefas com vistas a proposição das Súmulas de Jurisprudência do TCT e sua revisão.

V - a coordenação e execução de todas as tarefas com vistas a proposição das Súmulas de Jurisprudência do TCT e sua revisão. (Redação dada pela Resolução nº 179 /1995)

VI - outras atribuições de interesse do Tribunal, a critério do Plenário.

VI - outras atribuições de interesse do Tribunal, a critério do Plenário. (Redação dada pela Resolução nº 179 /1995)

Art. 3º O Instituto fica subordinado diretamente ao Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 4º O Instituto, que terá suas atribuições e funcionamento regulados no Regimento Interno, aprovado pelo Presidente do Tribunal de Contas, será composto por uma Coordenadoria com a seguinte estrutura:

1 Coordenador-Geral - DAS-10

1 Assessor - DAS-8

2 Assistentes - DAS-6

1 Assistente - DAI-6

§ 1º A estrutura ora aprovada resulta da transferência e trans­formação de cargos, consoante o disposto no art. 104 da Lei Complementar nº 63 , de 01.08.90.

§ 2º Os cargos da Coordenadoria são privativos de servidores efetivos do Tribunal de Contas, sendo seus ocupantes de livre escolha do Presidente.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de novembro de 1992.

REYNALDO SANT`ANNA

Presidente

NOTAS

* Publicada no DORJ de 26.11.92.

* Republicada no DORJ de 18.12.92.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 243/2005 de 30/08/2005 - Norma em vigor

Resolução nº 179/1995 de 24/01/1995 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.