Resolução nº 162/1992
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 162, 10 DE DEZEMBRO DE 1992
(Revogada pela Resolução nº 191 /1996)
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o artigo nº 133 da Constituição Estadual, os artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 10 de agosto de 1990, e;
considerando a necessidade de adequação da estrutura atual que deverá absorver as atribuições e competência previstas na Emenda Constitucional nº 04 , de 20 de agosto de 1991, relativas à fiscalização dos Órgãos Municipais, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura orgânica, com a composição básica na forma abaixo detalhada, bem como a operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conforme o anexo que integra o Processo nº 302.093/91, e que será publicada à medida de sua implantação, a ser procedida de forma gradativa.
Estrutura Orgânica Básica
I - ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA
1 - Presidência
1.1 - Gabinete da Presidência
1.2 - Secretaria da Presidência
1.3 - Assessoria de Imprensa
1.4 - Consultoria Jurídica
1.5 - Assessoria Econômica
1.6 - Secretaria das Sessões
1.7 - Instituto Serzedelo Correia
II - ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE PRIMEIRO NÍVEL
1.8 - Secretaria-Geral de Planejamento
1.9 - Secretaria-Geral de Administração
1.10 - Secretaria-Geral de Controle Externo
III - ÓRGÃOS VINCULADOS À PRESIDÊNCIA
2.0 - Gabinetes dos Conselheiros
Art. 2º Os Órgãos Auxiliares do Tribunal manterão, em caráter provisório, a estrutura e a competência que lhes foram atribuídas pela Resolução nº 41 , de 05.01.82, e pela Deliberação nº 128 , de 23.01.90, sendo progressivamente desativados, à medida que forem implantadas as estruturas previstas na presente Resolução.
Art. 3º As modificações da estrutura resultantes de transformação, alteração ou transferência dos cargos e funções que integram o quadro de pessoal do Tribunal, serão efetuadas sem aumento de despesa global de pessoal, com exceção das referentes à Secretaria-Geral de Controle Externo e, especialmente, à fiscalização dos Órgãos Municipais, cuja proposta de criação de cargos será submetida à Assembléia Legislativa para aprovação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 1992.
REYNALDO SANT`ANNA
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 15.12.92.
* Republicada no DORJ de 04.01.93.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 242/2005 de 31/03/2005 - Contém informações revogadas tacitamente
Resolução nº 237/2003 de 13/03/2003 - Contém informações revogadas tacitamente
Resolução nº 234/2002 de 04/07/2002 - Norma em vigor
Resolução nº 230/2001 de 08/11/2001 - Norma em vigor
Resolução nº 228/2001 de 30/01/2001 - Norma em vigor
Resolução nº 212/1999 de 02/02/1999 - Norma em vigor
Resolução nº 211/1998 de 25/09/1998 - Norma em vigor
Resolução nº 210/1998 de 03/09/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465923 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 208/1998 de 16/04/1998 - Norma em vigor
Resolução nº 206/1997 de 11/12/1997 - Norma em vigor
Resolução nº 205/1997 de 11/09/1997 - Norma em vigor
Resolução nº 191/1996 de 08/08/1996 - Norma em vigor
Resolução nº 184/1995 de 04/05/1995 - Norma em vigor
Resolução nº 164/1993 de 07/01/1993 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.