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Resolução nº 163/1992

Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 163, 10 DE DEZEMBRO DE 1992

(Revogada pela Resolução nº 346 /2019)

Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e na forma do art. 104 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 162 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:

Art. 1º A estrutura operacional dos Orgãos da Presidência e da Diretoria-Geral dos Serviços Médico-Assistenciais, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Planejamento e Administração, passam a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa, em decorrência de transformação, alteração ou transferência de cargos em comissão que integram o quadro permanente deste Tribunal:

I - ORGÃOS DA PRESIDÊNCIA

1.1 - Gabinete da Presidência:

- mantida a estrutura anterior, com a exclusão de 02 DAS-8 e 02 DAS-7, passam a integrá-la 04 Assessores DAS-10, 01 Assistente DAI-6 e 01 Assistente DAI-5.

1.2 - Secretaria da Presidência:

- dirigida por 01 Chefe da Secretaria DAS-10, e composta por 03 Assessores DAS-8, 04 Assessores DAS-7, 04 Assistentes DAS-6, 02 Assistentes DAI-6, 01 Assistente DAI-5 e 03 Assistentes DAI-4.

1.3 - Assessoria de Imprensa:

- mantida a estrutura anterior, com a exclusão de 01 DAS-8 e 05 DAS-6, passa a integrá-la 01 Assessor-Chefe DAS-10.

1.4 - Consultoria Jurídica:

- mantida a estrutura anterior, com a exclusão de 05 DAS-7, passa a integrá-la 01 Assessor DAS-8.

1.5 - Secretaria das Sessões:

- o cargo de Secretária da Secretaria das Sessões passa a denominar-se Chefe da Secretaria e, mantida a estrutura anterior, com a exclusão de 01 DAI-5, passam a integrá-la 02 Assessores DAS-8, 01 Encarregado de Som DAS-6 e 02 Assistentes DAI-4.

II - ORGÃOS EXECUTIVOS DE PRIMEIRO NÍVEL

1.7 - Secretaria-Geral de Planejamento e Administração

1.7.2 - Subsecretaria de Administração

1.7.2.1 - Diretoria-Geral de Serviços Médico-Assistenciais:

- Os cargos de Diretor-Geral e de Diretor Adjunto ficam designados, respectivamente, pelos símbolos DG e DAS-10 e mantida a estrutura anterior, com a exclusão de 04 DAS-7, 01 DAI-5 e 02 DAI-4, passam a integrá-la 05 Assessores DAS-8, 05 Assistentes DAS-6 e 04 Assistentes DAI-6.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de dezembro de 1992.

REYNALDO SANT`ANNA

Presidente

NOTAS:

* Publicada no DORJ de 15.12.92.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 346/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.