Resolução nº 164/1993
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RESOLUÇÃO Nº 164, 7 DE JANEIRO DE 1993.
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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no USO de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 162 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS, constantes da estrutura operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovada pelas Resoluções nº s 41 , de 05.01.82, e 162 , de 24.11.92, passam a ter a mesma simbologia dos cargos análogos da Assembléia Legislativa, na forma do Anexo I desta Resolução, mantidos os valores a eles atribuídos pelas Resoluções nos 484, de 1990, e 177, de 1992 - ALERJ.
Art. 2º Ficam mantidos os valores dos cargos de Chefia e Assistência Intermediárias - DAI, integrantes da estrutura operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas, fixados pelas Resoluções mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de janeiro de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de janeiro de 1993.
HUMBERTO BRAGA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 08.01.93.
ANEXO I
A. CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
SÍMBOLO SÍMBOLO
DAS - 10 CCDAL-1
DAS - 9 CCDAL-2
DAS - 8 Direção e Assessoramento Superior CCDAL-3
DAS - 7 CCDAL-4
DAS - 6 CCDAL-5
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 41/1982 de //
Resolução nº 162/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor