Resolução nº 166/1993
Dispõe sobre movimentação do Quadro de Pessoal, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 166, 9 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre movimentação do Quadro de Pessoal, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 300.247/93, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a movimentação do Quadro de Pessoal, conforme proposta constante do processo nº 300.247/93, aprovado pelo Plenário em Sessão de 09.02.93 (art. 133, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10.12.92).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 9 de fevereiro de 1993.
HUMBERTO BRAGA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 15.02.93.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.