Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 166/1993

Dispõe sobre movimentação do Quadro de Pessoal, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 166, 9 DE FEVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre movimentação do Quadro de Pessoal, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 300.247/93, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a movimentação do Quadro de Pessoal, conforme proposta constante do processo nº 300.247/93, aprovado pelo Plenário em Sessão de 09.02.93 (art. 133, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10.12.92).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 9 de fevereiro de 1993.

HUMBERTO BRAGA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 15.02.93.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.