TCERJ · RJ

Resolução nº 167/1993

Estabelece faixa numérica da matrícula, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 167, 09 DE MARÇO DE 1993

(Revogada pela Resolução nº 443 /2024)

(Vide Resolução nº 209 /1998)

Estabelece faixa numérica da matrícula, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma do seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a faixa iniciada com a dezena de milhar 11, precedida da característica deste Órgão 02/, para os servidores cedidos ao Tribunal de Contas, na forma proposta no processo nº 300.837/93.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de março de 1993.

HUMBERTO BRAGA

Presidente

NOTAS:

Publicado no DORJ de 23.03.93

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 443/2024 de 31/07/2024 - Norma em vigor

Resolução nº 209/1998 de 23/07/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465921 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.